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Pref. Várzea Grande

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. MARILZA APARECIDA SALLES”.

A Presidente do PREVIVAG – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.03.35059P.

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 70/2012 e art. 12, I, “a”, art. 13 e art. 88 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social , e Lei Complementar n.º3.507/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde, c/c Lei Complementar Municipal n.º 5220/2024, que concedeu Reajuste Geral Anual aos servidores públicos,

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos integrais e direito à paridade à Sra. MARILZA APARECIDA SALLES, portadora do RG nº 0141772-0 SSP/MT e CPF sob o nº 353.423.901-65, servidora efetiva no cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional - 30 horas, Classe D, Nível 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob o nº 34149, totalizando 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, contados até 30.06.2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 24 de Julho de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

Prefeita Municipal