LEI MUNICIPAL N.º 1065/2026.
31 de Julho de 2026
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 285, DE 17 DE MARÇO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DENISE.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE JULHO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O inciso I, do art. 52, da Lei Municipal nº 285, de 17 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – de 45 (quarenta e cinco) dias para Professores, Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos, de acordo com o calendário escolar;”
Art. 2º - O art. 53, da Lei Municipal nº 285, de 17 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. Será pago aos Professores, Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e demais Profissionais da Educação Básica, independentemente de solicitação, por ocasião das férias, o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, calculado sobre o valor correspondente ao período de gozo das férias”.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Constituição Federal e Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
Prefeito Municipal