ATA DA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
31 de Julho de 2026
Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, no Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, localizado no Paço Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, às 09h15min, a Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF, após verificar a existência de quórum regimental, com a presença dos conselheiros e representantes regularmente convocados, em regular atuação, declarou abertos os trabalhos da 77ª Sessão Ordinária.
I. PRONUNCIAMENTO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
Antes da abertura oficial da sessão, fez uso da palavra o Secretário Municipal de Gestão Fazendária, Dr. Marcos José da Silva, que compareceu para registrar seu reconhecimento e agradecimento aos membros do Conselho pelo trabalho desenvolvido ao longo do mandato que ora se encerra, quanto ao biênio 2025/2026. Destacou que esteve presente na sessão de posse e que, deliberadamente, optou por não participar das demais reuniões, em respeito à autonomia e à independência do Conselho, princípios assegurados pela legislação que rege o órgão.
Em sua manifestação, ressaltou que a Administração Municipal sempre buscou oferecer o suporte necessário ao funcionamento do colegiado, preservando a liberdade técnica de seus membros e evitando qualquer interferência nos julgamentos. Salientou que o mais relevante não é o resultado favorável ou desfavorável às partes envolvidas, mas sim a observância dos critérios legais, da imparcialidade, da transparência e do devido processo legal, garantindo que as mesmas regras sejam aplicadas indistintamente a todos os contribuintes e à própria Administração Pública.
O Secretário também enfatizou a importância institucional do Conselho Municipal de Recursos Fiscais como instrumento de controle, segurança jurídica e fortalecimento da justiça tributária, observando que muitos contribuintes ainda desconhecem a relevância do órgão para a garantia do contraditório e da ampla defesa no âmbito administrativo. Ao final, agradeceu nominalmente à Presidente Adriana Schlitter pela condução dos trabalhos, organização das sessões e transparência na distribuição dos processos, estendendo sua gratidão a todos os conselheiros e servidores que contribuíram para o desempenho das atividades do colegiado.
II. ABERTURA DA SESSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR
Na sequência, constatado o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a 77ª Sessão Ordinária.
Inicialmente, foi submetida à apreciação dos conselheiros a ata da sessão anterior, previamente encaminhada aos membros por meio do grupo institucional, a qual foi aprovada sem ressalvas.
III. ASSINATURA DE ACÓRDÃOS
Em seguida, a Presidente informou que seriam colhidas as assinaturas de dois acórdãos já concluídos, referentes aos processos da concessionária SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A – CMRF nº 173 e do Banco do Brasil S/A – CMRF nº 170.
IV. JULGAMENTO – SPE CONCESSIONÁRIA AEROESTE AEROPORTOS S/A (CMRF Nº 173)
Passou-se, então, à leitura do Acórdão referente ao Recurso Voluntário interposto pela SPE Concessionária Aeroeste S/A, oportunidade em que foram destacados os principais fundamentos da decisão. O colegiado reconheceu a competência constitucional do Município de Várzea Grande para instituir e cobrar a Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento das atividades econômicas desenvolvidas em seu território, inclusive por concessionárias de serviços públicos federais, por se tratar de tributo decorrente do exercício regular do poder de polícia administrativa.
Após a leitura do dispositivo, registrou-se que o Conselho, por unanimidade de votos, conheceu do recurso voluntário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão de primeira instância e, consequentemente, o lançamento da Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento referente ao exercício de 2024.
V. JULGAMENTO – BANCO DO BRASIL S/A (CMRF Nº 170)
Na sequência, foi realizada a leitura da parte dispositiva do Acórdão referente ao Banco do Brasil S.A., originário dos processos administrativos nº 833199/2022, 836950/2022 e 989299/2024.
Durante a apreciação, foi registrado que o recurso apresentado pelo contribuinte reproduzia praticamente os mesmos argumentos utilizados em diversos outros processos semelhantes, circunstância que demandou apenas adequações pontuais em relação às especificidades de cada lançamento. Houve comentários dos conselheiros acerca da padronização das peças recursais apresentadas pela instituição financeira, destacando-se que, em alguns casos, foram identificadas referências equivocadas a processos distintos, demonstrando a utilização de modelos genéricos de defesa.
Também foi observado que essa prática dificulta a adequada análise individualizada dos autos e compromete a qualidade da fundamentação apresentada pelo recorrente, especialmente diante das peculiaridades de cada lançamento tributário.
Ao final da leitura, restou consignado que o Conselho, por maioria de votos, conheceu do recurso voluntário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão de primeira instância e a exigência fiscal constante do Auto de Infração nº 329/2022.
VI. DELIBERAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Foi deliberado, por consenso dos presentes, que a próxima sessão ordinária será realizada no mês de julho de 2026, mantendo-se a tradição de realização na terceira quinta-feira do mês.
VII. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos, reiterou a importância da atuação técnica e independente do colegiado e declarou encerrada a sessão às 10h40min.
Eu, Adriana Schlitter, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, será assinada pelos presentes e posteriormente publicada no Diário Oficial.
LISTA DE PRESENÇA E ASSINATURAS
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CONSELHEIRO |
ASSINATURA |
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ADRIANA SCHLITTER |
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BRUNO LINS RIOS |
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CARLOS JAIME FAGUNDES DA SILVA |
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DANIEL DA SILVA MARTINS NETO |
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HELLEN MAMEDES FERREIRA PAZIN |
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NATACHA GABRIELLE DIAS CARVALHO LIMA |
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RAFAEL ODÍLIO RAMOS DOS SANTOS |
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RAQUEL DE OLIVEIRA CORREA |
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RODRIGO YAWATA CHAGAS |
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ROZALVA FORTUNATO FLORES |