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Pref. Denise

EMENTA: EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 937, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE/MT, REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE JULHO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 937, de 7 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O auxílio-alimentação será creditado na conta do servidor ou agente político na mesma data do pagamento da remuneração ou do subsídio, nos seguintes valores:

I – vereadores: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

II – Presidente da Câmara: R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais);

III – ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico, Assessor Contábil e Secretário-Geral: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

IV – demais servidores efetivos em atividade: R$ 400,00 (quatrocentos reais).”

Art. 2º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 951, de 3 de março de 2023; nº 964, de 5 de setembro de 2023; nº 982, de 19 de março de 2024; nº 999, de 17 de outubro de 2024; e nº 1.017, de 27 de janeiro de 2025.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Denise/MT.

Parágrafo único. A redução ou a alteração dos valores previstos nesta Lei dependerá de lei específica, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

Prefeito Municipal