LEI MUNICIPAL Nº. 1067/2026.
31 de Julho de 2026
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 950/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE/MT, REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE JULHO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 950/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................................
Parágrafo único. O auxílio-transporte será pago mediante reembolso das despesas de deslocamento comprovadamente realizadas no exercício das atribuições institucionais, observado o limite mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para vereadores, assessores e secretários e de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais) para o vereador investido na função de Presidente da Câmara. ”
Art. 2º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 984, de 19 de março de 2024; nº 1.000, de 17 de outubro de 2024; e nº 1.016, de 27 de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Denise/MT.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 3 de janeiro de 2026.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
Prefeito Municipal