ATA DA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
31 de Julho de 2026
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, no Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, localizado no Paço Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, às 09h15min, a Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF, após verificar a existência de quórum regimental, com a presença dos conselheiros e representantes regularmente convocados, em regular atuação, declarou abertos os trabalhos da 78ª Sessão Ordinária.
Aberta a sessão, a Presidente deu as boas-vindas aos presentes e registrou que a pauta inicial consistia na posse dos novos Conselheiros, na apresentação institucional do Conselho aos novos membros, na exposição dos resultados alcançados no último exercício e na distribuição de processo para julgamento na sessão subsequente.
I. POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS
Na sequência, foi realizada a cerimônia de posse dos novos Conselheiros Gessica Thais de Souza Ricci, representante da Procuradoria-Geral do Município; Laelson Augusto do Nascimento, representante do Conselho Regional de Administração – CRA/MT; e Raul Coelho Curvo, representante do Poder Legislativo Municipal de Várzea Grande, os quais prestaram o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições inerentes ao cargo, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 4.354/2018 e do Decreto Municipal nº 40, de 29 de maio de 2026, sendo os respectivos termos de posse devidamente assinados.
A Presidente registrou a presença do Secretário Municipal de Gestão Fazendária, Dr. Marcos José da Silva, que prestigiou a solenidade de posse e procedeu à assinatura dos respectivos termos.
II. MANIFESTAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
Em seguida, o Secretário Municipal dirigiu-se aos novos Conselheiros, desejando-lhes boas-vindas e êxito na nova função. Destacou que os resultados financeiros obtidos pelo Conselho são relevantes para a Administração Municipal, porém ressaltou que o aspecto mais importante consiste na credibilidade, imparcialidade e segurança jurídica das decisões proferidas pelo colegiado. Salientou que a Administração deposita confiança na atuação técnica e ética dos Conselheiros, reforçando a importância da lisura, da independência e da observância da legislação tributária na apreciação dos recursos administrativos. Ao final, colocou a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária à disposição para prestar os esclarecimentos e o suporte necessários ao desempenho das atividades do Conselho.
Prosseguindo, a Presidente cumprimentou os novos integrantes e também os Conselheiros reconduzidos ao mandato, destacando a importância da continuidade dos trabalhos e da experiência adquirida pelo colegiado. Registrou ainda a presença da Subsecretária Municipal e do Auditor Fiscal Rafael, agradecendo a participação de todos.
III. PAINEL DE RESULTADOS DO EXERCÍCIO
Na sequência, foi apresentado o painel de resultados das atividades desenvolvidas pelo Conselho no período compreendido entre junho de 2025 e maio de 2026. Informou-se que, durante esse período, foram julgados 21 processos administrativos tributários, número considerado expressivo diante da realização de uma sessão ordinária por mês e da complexidade das matérias analisadas, que frequentemente demandam pedidos de vista, diligências e debates técnicos antes da conclusão do julgamento. Foi informado, ainda, que os créditos tributários mantidos pelo colegiado totalizaram aproximadamente R$ 6.834.166,13, considerando apenas os valores principais, sem atualização monetária.
A Presidente apresentou a estrutura organizacional e a composição do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, esclarecendo a representação dos diversos órgãos e entidades integrantes do colegiado, bem como explicou o sistema de distribuição dos processos entre os Conselheiros, observando-se o critério de alternância entre os relatores.
IV. FUNCIONAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Na oportunidade, foi realizada exposição acerca do funcionamento do contencioso administrativo tributário municipal, esclarecendo-se que a primeira instância administrativa é exercida pela Superintendência de Receita, mediante julgamento singular realizado por Auditores Fiscais designados, enquanto a segunda instância corresponde ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos voluntários, remessas necessárias, embargos de declaração e, excepcionalmente, consultas tributárias.
Foram detalhadas as etapas do processo administrativo tributário, desde a constituição do crédito tributário pelo Auditor Fiscal, passando pela apresentação de impugnação pelo contribuinte, manifestação do órgão lançador, julgamento em primeira instância, interposição de recurso voluntário e distribuição ao Conselheiro Relator até o julgamento definitivo pelo colegiado.
Durante a exposição, houve esclarecimentos acerca dos prazos processuais previstos na legislação. Em debate suscitado pelo Conselheiro Raul Coelho Curvo, foi esclarecido que o eventual descumprimento dos prazos pelo julgador administrativo não implica nulidade automática do processo nem gera, por si só, procedência do pedido do contribuinte, uma vez que a legislação não estabelece sanção processual para essa hipótese. Destacou-se, entretanto, que a perda dos prazos pelo contribuinte pode acarretar a preclusão de seu direito de recorrer na esfera administrativa.
Também foram esclarecidos os efeitos da impugnação administrativa, especialmente quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como as hipóteses de remessa necessária, quando a decisão de primeira instância for desfavorável à Fazenda Pública em valores superiores ao limite previsto na legislação.
A Presidente explicou, ainda, a dinâmica das sessões de julgamento, compreendendo sustentação oral das partes, leitura do relatório pelo Conselheiro Relator, debates entre os membros, votação, proclamação do resultado e elaboração do acórdão pelo autor do voto vencedor. Esclareceu igualmente as hipóteses de pedido de vista, realização de diligências e oposição de embargos de declaração.
V. SITUAÇÃO PROCESSUAL – PROCESSO CMRF/VG Nº 169 (BANCO DO BRASIL S/A)
Na sequência, a Presidente informou que será pautado para a 79ª Sessão Ordinária o julgamento do processo CMRF/VG nº 169, de interesse do Banco do Brasil S/A, o qual já havia sido distribuído à Conselheira Relatora Drª Raquel de Oliveira Correa por ocasião da 75ª Sessão Ordinária. Esclareceu-se que o feito encontrava-se, até o momento, em cumprimento de diligência junto ao órgão lançador, solicitada pela referida Conselheira Relatora, razão pela qual seu julgamento com a conclusão dessa providência para ser incluído em pauta.
VI. DISPONIBILIZAÇÃO DOS PROCESSOS E CANAL DE COMUNICAÇÃO
A Presidente comunicou também que os processos administrativos permanecem integralmente digitalizados e disponibilizados aos Conselheiros por meio de ambiente virtual compartilhado, sem prejuízo da possibilidade de retirada dos autos físicos mediante carga, quando necessário. Informou, ainda, que houve perda de acesso ao antigo endereço eletrônico institucional do Conselho, razão pela qual foi criado novo e-mail para continuidade das atividades, esclarecendo que nenhum documento foi perdido, uma vez que todos os processos permanecem arquivados física e digitalmente.
VII. DELIBERAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Foi deliberado, por consenso dos presentes, que a próxima sessão ordinária será realizada no mês de julho de 2026, mantendo-se a tradição de realização na terceira quinta-feira do mês.
Ao final da reunião, os Conselheiros parabenizaram a Presidência pela apresentação institucional elaborada para ambientação dos novos membros, ressaltando sua objetividade e utilidade para compreensão das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Também houve breve conversa acerca da possibilidade de futura regulamentação de gratificação aos Conselheiros, tema que continuará sendo acompanhado junto aos órgãos competentes.
Ficou designada a 79ª Sessão Ordinária para o dia 16 de maio de 2026, às 09h00min.
VIII. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a sessão às 10h20min.
Eu, Adriana Schlitter, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, será assinada pelos presentes e posteriormente publicada no Diário Oficial.
LISTA DE PRESENÇA E ASSINATURAS
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CONSELHEIRO |
ASSINATURA |
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ADRIANA SCHLITTER |
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CARLOS JAIME FAGUNDES DA SILVA |
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DANIEL DA SILVA MARTINS NETO |
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HELLEN MAMEDES FERREIRA PAZIN |
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GESSICA THAIS DE SOUZA RICCI |
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LAELSON AUGUSTO DO NASCIMENTO |
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MARIA MADALENA CERQUEIRA DE SOUZA |
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RAQUEL DE OLIVEIRA CORREA |
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RAFAEL ODÍLIO RAMOS DOS SANTOS |
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RAUL COELHO CURVO |
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ROZALVA FORTUNATO FLORES |