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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 9537, de 29 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Gestor: Lenilton Carlos de Souza Campos.

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Silvana Maria de Souza

Suplente: Jeisiane da Guia Sabala Pereira.

Contrato de Rateio

Contratado

Objeto

Vigência

014/2026

PGM

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT)

O presente instrumento tem por objeto a aquisição de serviços médicos de consultas, exames e procedimentos na especialidade Cirurgião Vascular, para atender a demanda reprimida do CONSORCIADO, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT, conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e plano de trabalho, em atenção ao que prevê a Resolução nº 003/2018/CISOMT de 10 de abril de 2018, que cria o programa Fila Zero no CISOMT, que tem por finalidade diminuir as filas em demanda nos municípios integrantes do CISOMT, de forma articulada e planejada, executando ações em serviços de saúde com eficácia.

Até

31.12.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de julho de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres