Carregando...
Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a inclusão de Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 063/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Flávia Fernandes Porfirio da Silva, matrícula nº 185018, ocupante do cargo de Comissionado, para exercer a função de Fiscal Titular e a servidora Gabriela Muniz de Oliveira, matricula n° 181207, ocupante do cargo Gestor Público para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato nº 063/2025, com efeito retroativo a partir de 17 de junho de 2026.

Art. 2º O contrato foi firmado com a empresa INFORTOUCH AGENCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.729.180/0001-63, tendo por objeto a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT.

Art. 3º A presente designação ocorre em substituição ao Carlos Eduardo dos Santos Barros como fiscal suplente.

Art. 4º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 5º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 17 de junho de 2026.

Várzea Grande/MT 30 de julho de 2026.

VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT