PORTARIA Nº 350/2026 GAB/SMS/VG/MT DE 30 DE JULHO DE 2026.
31 de Julho de 2026
Dispõe sobre a inclusão de Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 063/2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Flávia Fernandes Porfirio da Silva, matrícula nº 185018, ocupante do cargo de Comissionado, para exercer a função de Fiscal Titular e a servidora Gabriela Muniz de Oliveira, matricula n° 181207, ocupante do cargo Gestor Público para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato nº 063/2025, com efeito retroativo a partir de 17 de junho de 2026.
Art. 2º O contrato foi firmado com a empresa INFORTOUCH AGENCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.729.180/0001-63, tendo por objeto a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT.
Art. 3º A presente designação ocorre em substituição ao Carlos Eduardo dos Santos Barros como fiscal suplente.
Art. 4º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;
III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;
V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;
VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;
VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;
VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;
IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;
X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;
XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;
XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.
Art. 5º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 17 de junho de 2026.
Várzea Grande/MT 30 de julho de 2026.
VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT