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Pref. Várzea Grande

PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo rege-se na Lei n. 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Municipal nº 81/2023, Lei n° 8.958/1994, Lei n° 10.973/2004, Decreto n° 7.423/2010, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos convênios, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO N. 4987/2026. OBJETO: Constitui escopo do presente Convênio o estabelecimento de ampla cooperação entre os PARTÍCIPES para a consecução do Projeto de Extensão sob o título, “Diagnóstico e Suporte Técnico e Científico para Regularização Patrimonial de Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Várzea Grande”, a ser executado pela CONVENENTE por intermédio da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis/Departamento de Ciências Contábeis com recursos da CONCEDENTE e gestão administrativa e financeira da INTERVENIENTE. As etapas do Projeto estão descritas no Plano de Trabalho aprovado pelos PARTÍCIPES e que passa a ser parte integrante deste Convênio. VALOR: Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, o CONCEDENTE repassará à INTERVENIENTE o montante de R$ 1.324.525,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais), a ser repassado em treze (13) parcelas mediante a entrega do respectivo Produto, no formato de Relatório Técnico acompanhado da correspondente Nota Fiscal emitida pela INTERVENIENTE e de acordo com o Cronograma aprovado. UO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FONTE: 0150. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO tem vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. FISCAL DE CONTRATO: Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 81/2023 Fica designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio: a) Na função de FISCAL TITULAR, o servidor TARCICIO SANTOS DA SILVA, inscrito na matrícula nº 44724; b) Na função de FISCAL SUPLENTE, o servidor EURICO QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrito na Matrícula nº 15408;

DATA DE ASSINATURA: 14.07.2026

JAQUELINE FAVETTI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCEDENTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO-GROSSO

UFMT

CONVENENTE

FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE - FEDERAL DE MATO GROSSO- FUNDAÇÃO UNISELVA

INTERVENIENTE