RESOLUÇÃO Nº 08, 24 DE JULHO DE 2026
31 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 08, 24 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026 - Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social do Município de Arenápolis–MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº1142/2013 e pelo Artigo 18 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
CONSIDERANDO a Lei Municipal que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Arenápolis–MT e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Arenápolis sob Ata nº 007, em 24 de julho de 2026.
CONSIDERANDO o Ofício de Orientação encaminhado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, que estabelece as diretrizes, os procedimentos e os prazos para elaboração, aprovação e encaminhamento do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026;
CONSIDERANDO que, quanto ao público-alvo a ser contemplado no Projeto Executivo de 2026, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 15.077/2024, regulamentada pela Portaria MDS nº 1.145/2025, que estabelece regras para o cadastramento e a atualização cadastral de famílias unipessoais no Cadastro Único;
CONSIDERANDO que, para esse público prioritário, as ações de busca ativa e a realização de cadastro domiciliar obrigatório deverão observar as orientações previstas na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 21/2026, sem prejuízo das hipóteses excepcionais de dispensa disciplinadas pela Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada em 24 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026 do Município de Arenápolis–MT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Arenápolis–MT, 24 de julho de 2026.
Sebastião Benício
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS