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Câm. Nova Olímpia

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026, de 30 de julho de 2026

dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT a ausentar-se do país para tratar de assuntos particulares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, RÍMER DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faço saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e eu promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica autorizado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, Ari Candido Batista a ausentar-se do país no período de 02 a 14 de agosto de 2026, com a finalidade de tratar de interesses particulares.

Art. 2º Durante o período de afastamento, o exercício do Poder Executivo Municipal será assumido pelo Senhor Vice-Prefeito, Eduardo Oliveira de Almeida, na forma da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 30 de julho de 2026.

Ver. RÍMER DE OLIVEIRA

Professor Rímer de Oliveira

Presidente

Registrado na Secretaria Geral, publicado por afixação em lugar de costume na data supra e publicação na página da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.

VALDINO CARLOS RODRIGUES

Secretário-Geral