Carregando...
Pref. Alto Garças

Dispõe sobre o registro das entidades não governamentais e a inscrição dos programas, serviços e unidades governamentais e não governamentais de atendimento direto a crianças e adolescentes, inclusive unidades de acolhimento institucional e Casa Abrigo, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO GARÇAS/MT, órgão deliberativo e controlador da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 320, de 06 de fevereiro de 1992, e suas alterações, pela Lei Municipal nº 1.540, de 03 de março de 2026, pelo seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que a proteção integral e a prioridade absoluta constituem dever da família, da sociedade e do Poder Público;

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA formular, acompanhar, controlar e fiscalizar a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no CMDCA, na forma do art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas e serviços de atendimento junto ao CMDCA, especificando os regimes de atendimento, nos termos do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 320/1992 atribui ao CMDCA o registro das entidades não governamentais e dos programas governamentais que atuem no atendimento de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.540/2026 reconhece as unidades públicas de acolhimento como integrantes da rede socioassistencial municipal e admite a oferta direta ou indireta dos serviços de proteção social especial de alta complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos distintos e compatíveis com a natureza jurídica, o regime de atendimento e forma de execução de cada entidade, programa, serviço ou unidade;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA realizada em 17 de julho de 2026;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Resolução estabelece critérios, documentos e procedimentos para:

I – o registro das entidades não governamentais que desenvolvam atendimento direto, continuado ou permanente a crianças e adolescentes no Município de Alto Garças/MT;

II – a inscrição dos programas, projetos, serviços e unidades governamentais e não governamentais que executem ações de proteção ou medidas socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes;

III – a inscrição, renovação, monitoramento e fiscalização das unidades de acolhimento institucional governamentais e não governamentais, inclusive Casa Abrigo, Casa-Lar e outras modalidades que venham a ser instituídas;

IV – a expedição, renovação, suspensão e cancelamento de certificados de registro e de inscrição.

Parágrafo único. O registro da entidade não governamental e a inscrição de seus programas são atos distintos, ainda que possam tramitar no mesmo processo administrativo.

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – entidade não governamental: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída, que desenvolva ações destinadas a crianças e adolescentes;

II – entidade ou órgão governamental: unidade, secretaria, fundação, autarquia ou órgão da Administração Pública responsável pela execução direta de programa, serviço ou unidade de atendimento;

III – programa de atendimento: conjunto organizado e continuado de ações desenvolvido segundo um ou mais regimes previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV – serviço de atendimento direto: oferta continuada em que a criança, o adolescente ou sua família sejam usuários imediatos das ações executadas;

V – unidade de atendimento: equipamento público ou privado com estrutura física, equipe e organização próprias para execução de programa ou serviço;

VI – unidade de acolhimento institucional: unidade de proteção social especial de alta complexidade destinada ao acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar mediante medida protetiva;

VII – Casa Abrigo: unidade de acolhimento institucional organizada em ambiente residencial, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes sob medida protetiva, observadas a capacidade, a faixa etária e as especificações definidas no projeto político-pedagógico;

VIII – registro: ato pelo qual o CMDCA reconhece que a entidade não governamental reúne condições jurídicas, técnicas e operacionais para funcionar;

IX – inscrição: ato pelo qual o CMDCA reconhece que determinado programa, serviço ou unidade governamental ou não governamental está estruturado de acordo com as normas de proteção à criança e ao adolescente.

Art. 3º. Submetem-se às disposições desta Resolução:

I – as entidades não governamentais que mantenham programas de orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação ou outros regimes previstos em lei;

II – os órgãos e unidades governamentais que executem programas ou serviços de atendimento direto a crianças e adolescentes;

III – as unidades públicas e privadas de acolhimento institucional, inclusive Casa Abrigo, Casa-Lar, República para jovens e demais modalidades legalmente instituídas;

IV – os serviços de acolhimento em família acolhedora, quando implantados;

V – outros serviços, programas, projetos ou unidades cujo objeto principal envolva atendimento direto, proteção, promoção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

§ 1º Não se sujeitam ao registro como entidade não governamental os órgãos públicos, sem prejuízo da obrigatoriedade de inscrição dos respectivos programas, serviços e unidades.

§ 2º A inscrição no CMDCA não substitui inscrição, cadastro, licença, autorização ou fiscalização exigidos por outros conselhos, órgãos ou autoridades competentes.

Art. 4º. Os atos de registro e inscrição observarão os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, interesse superior da criança e do adolescente, dignidade, não discriminação, convivência familiar e comunitária, excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, participação e controle social.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CMDCA

Art. 5º. Compete ao CMDCA, no âmbito desta Resolução:

I – receber, autuar e analisar pedidos de registro, inscrição e renovação;

II – verificar a regularidade jurídica, administrativa, técnica e operacional das entidades, programas, serviços e unidades;

III – realizar visitas, inspeções e diligências, diretamente ou por comissão designada;

IV – solicitar documentos, informações, adequações e esclarecimentos;

V – deliberar sobre deferimento, indeferimento, renovação, suspensão ou cancelamento;

VI – expedir certificados e manter cadastro atualizado;

VII – comunicar registros e alterações ao Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridade judiciária e demais órgãos, quando exigido ou pertinente;

VIII – fiscalizar periodicamente os programas de atendimento, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

IX – zelar para que os programas governamentais e não governamentais cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas do respectivo regime de atendimento;

X – adotar providências diante de indícios de irregularidade ou ameaça a direitos.

CAPÍTULO III
DO REGISTRO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

Art. 6º. As entidades não governamentais somente poderão iniciar ou manter atendimento direto a crianças e adolescentes após a obtenção de registro no CMDCA e da inscrição de seus programas, ressalvado o prazo de adequação expressamente concedido pelo Conselho.

Art. 7º. O pedido de registro será formulado pelo representante legal da entidade e instruído com os seguintes documentos:

I – requerimento de registro ou renovação, conforme Anexo I;

II – formulário de identificação da entidade, conforme Anexo II;

III – estatuto social atualizado e registrado em cartório, com finalidade compatível com as atividades desenvolvidas;

IV – ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

V – comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CNPJ;

VI – documentos de identificação e comprovante de endereço do representante legal;

VII – comprovante de endereço da sede e, quando diverso, do local de execução;

VIII – certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, quando aplicáveis;

IX – certificado de regularidade do FGTS e certidão relativa a débitos trabalhistas, quando aplicáveis;

X – declaração de funcionamento assinada pelo representante legal;

XI – relação nominal dos dirigentes, empregados, voluntários e prestadores que mantenham contato direto e habitual com crianças e adolescentes;

XII – certidões de antecedentes criminais dos dirigentes e dos profissionais que atuem diretamente com crianças e adolescentes, observada a legislação de proteção de dados;

XIII – plano de trabalho ou plano de ação anual;

XIV – relatório de atividades do último exercício, para entidade em funcionamento;

XV – regimento interno, quando houver;

XVI – política ou protocolo de proteção e prevenção de violências contra crianças e adolescentes;

XVII – documentação de segurança, salubridade e acessibilidade do imóvel, quando exigível;

XVIII – declaração de inexistência de pessoas inidôneas em seus quadros;

XIX – outros documentos necessários à verificação da modalidade de atendimento.

§ 1º O CMDCA poderá dispensar certidões que não sejam juridicamente exigíveis à entidade, mediante justificativa.

§ 2º Documentos emitidos eletronicamente poderão ser apresentados em cópia, sujeitos à verificação de autenticidade.

§ 3º Alterações estatutárias, de diretoria, endereço, representante legal ou objeto de atuação deverão ser comunicadas ao CMDCA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 8º. Será negado o registro à entidade não governamental que:

I – não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, quando aplicável;

II – não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – esteja irregularmente constituída;

IV – tenha em seus quadros pessoa cuja conduta seja incompatível com o atendimento de crianças e adolescentes;

V – viole ou ameace direitos de crianças e adolescentes;

VI – não demonstre capacidade técnica e operacional compatível com o atendimento proposto;

VII – deixe de apresentar documentos indispensáveis após regular notificação.

CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES

Art. 9º. As entidades governamentais e não governamentais deverão inscrever separadamente cada programa, serviço ou unidade de atendimento, indicando:

I – denominação e modalidade;

II – regime de atendimento;

III – público-alvo e critérios de acesso;

IV – capacidade de atendimento;

V – território e endereço de execução;

VI – objetivos, metas e metodologia;

VII – equipe responsável, atribuições e carga horária;

VIII – fontes de financiamento;

IX – formas de articulação com a rede e fluxos de referência;

X – mecanismos de monitoramento, avaliação, participação e escuta dos usuários.

Art. 10. O pedido de inscrição de programa, serviço ou unidade não governamental deverá ser instruído, além dos documentos de registro da entidade, com:

I – requerimento de inscrição, conforme Anexo III;

II – plano de trabalho específico;

III – regimento ou normas de funcionamento;

IV – relação e qualificação da equipe;

V – instrumentos de registro e acompanhamento dos atendimentos;

VI – fluxos de ingresso, encaminhamento, acompanhamento e desligamento;

VII – documentação do imóvel e licenças exigíveis;

VIII – relatório de atividades, quando em funcionamento;

IX – outros documentos próprios da modalidade.

Art. 11. O pedido de inscrição de programa, serviço ou unidade governamental deverá ser formalizado pelo titular do órgão gestor ou autoridade responsável e instruído com:

I – ofício de solicitação, identificando o órgão responsável;

II – formulário de inscrição, conforme Anexo III;

III – lei, decreto, portaria, resolução, termo administrativo ou outro ato que institua ou autorize o programa, serviço ou unidade, quando existente;

IV – comprovante de inscrição do Município ou órgão no CNPJ, quando aplicável;

V – ato de designação, nomeação ou identificação do responsável pela unidade;

VI – plano de trabalho ou projeto técnico;

VII – regimento interno ou normas de funcionamento;

VIII – relação nominal e qualificação da equipe, com indicação de vínculo, função e carga horária;

IX – comprovante de endereço e documento de disponibilidade do imóvel;

X – licenças, laudos e documentos de segurança, salubridade e acessibilidade, quando exigíveis;

XI – fluxos de atendimento e articulação com a rede;

XII – relatório de atividades, quando já estiver em funcionamento;

XIII – demais documentos específicos do regime de atendimento.

Parágrafo único. Não serão exigidos de órgão ou unidade governamental estatuto social, ata de diretoria, certidões fiscais próprias ou outros documentos incompatíveis com sua natureza jurídica.

CAPÍTULO V
DAS UNIDADES E SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

Art. 12. As unidades de acolhimento institucional governamentais e não governamentais, inclusive a Casa Abrigo municipal, deverão manter inscrição específica e atualizada perante o CMDCA.

§ 1º A inscrição abrangerá a unidade física e o serviço nela executado.

§ 2º Havendo mais de uma unidade mantida pelo mesmo órgão ou entidade, cada unidade deverá possuir inscrição própria.

§ 3º A alteração de endereço, modalidade, público atendido ou capacidade dependerá de prévia comunicação e análise do CMDCA.

Art. 13. Além dos documentos previstos para o respectivo segmento, o pedido de inscrição ou renovação de unidade de acolhimento deverá conter:

I – ato de criação, implantação, autorização ou reconhecimento da unidade;

II – ato de designação do coordenador ou responsável;

III – Projeto Político-Pedagógico – PPP atualizado;

IV – regimento interno;

V – plano de trabalho anual;

VI – descrição da modalidade, capacidade máxima, faixa etária, sexo, critérios de atendimento e abrangência territorial;

VII – planta, croqui ou descrição técnica dos ambientes;

VIII – comprovante de propriedade, cessão, locação ou disponibilidade do imóvel;

IX – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Certificado de Conformidade ou documento equivalente, quando exigível;

X – licença ou relatório da Vigilância Sanitária, quando exigível;

XI – laudo ou parecer sobre condições estruturais, segurança, salubridade e acessibilidade;

XII – relação nominal da equipe técnica, coordenação, cuidadores, auxiliares, apoio e demais trabalhadores, com formação, vínculo, função, carga horária e escala;

XIII – certidões de antecedentes criminais dos trabalhadores que mantenham contato direto e habitual com os acolhidos;

XIV – escala mensal de trabalho que demonstre cobertura ininterrupta e compatibilidade com a capacidade de atendimento;

XV – modelo de prontuário e de Plano Individual de Atendimento – PIA;

XVI – fluxo de ingresso, acolhida inicial, atendimento, articulação com a rede, visitas familiares, desligamento e acompanhamento pós-desligamento;

XVII – procedimentos de elaboração e remessa de relatórios ao Poder Judiciário;

XVIII – protocolo de prevenção, identificação, comunicação e resposta a violências, negligência, castigos, tratamento cruel ou degradante e violações institucionais;

XIX – protocolo de administração e guarda de medicamentos;

XX – plano de emergência, evacuação e primeiros socorros;

XXI – plano de formação inicial e educação permanente dos trabalhadores;

XXII – regras de preservação do sigilo, imagem, privacidade e dados pessoais dos acolhidos;

XXIII – relatório quantitativo e qualitativo dos atendimentos do período anterior, nas renovações;

XXIV – outros documentos que o CMDCA considerar necessários à verificação da qualidade e segurança do serviço.

Art. 14. O Projeto Político-Pedagógico da unidade de acolhimento deverá contemplar, no mínimo:

I – apresentação, histórico, princípios, objetivos e organização do serviço;

II – público atendido e capacidade máxima;

III – metodologia de atendimento individual e familiar;

IV – preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

V – participação da criança e do adolescente nas decisões que lhes digam respeito;

VI – preservação de grupos de irmãos, salvo decisão fundamentada em sentido contrário;

VII – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

VIII – não desmembramento arbitrário de pertences, documentos e história de vida;

IX – rotina, regras de convivência, alimentação, saúde, educação, lazer, cultura, esporte e profissionalização;

X – preparação gradativa para o desligamento e autonomia;

XI – articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e a rede socioassistencial;

XII – gestão do trabalho, supervisão e capacitação;

XIII – monitoramento, avaliação, registro de ocorrências e gestão de riscos;

XIV – procedimentos para situações de emergência, desaparecimento, evasão, acidente, violência ou óbito.

Art. 15. A unidade de acolhimento deverá assegurar:

I – funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano;

II – ambiente residencial, acolhedor e não institucionalizante;

III – atendimento individualizado e respeito à identidade, história de vida, crenças, diversidade e singularidade;

IV – acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, profissionalização e convivência comunitária;

V – preservação do sigilo e proibição de exposição indevida;

VI – equipe em quantidade e qualificação compatíveis com a modalidade e capacidade;

VII – proibição de castigos físicos, tratamento cruel, degradante, humilhante ou discriminatório;

VIII – registro de ocorrências relevantes e comunicação imediata às autoridades competentes quando houver risco ou violação de direitos;

IX – elaboração do PIA e sua atualização periódica;

X – observância da excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento.

Art. 16. O serviço de acolhimento em família acolhedora, quando implantado, deverá ser inscrito como programa governamental ou não governamental e apresentar, além dos documentos gerais:

I – lei ou ato normativo municipal de instituição;

II – projeto técnico e regulamento do serviço;

III – critérios de seleção, capacitação, acompanhamento e desligamento das famílias;

IV – equipe técnica de referência;

V – instrumentos de acompanhamento da criança, do adolescente, da família de origem e da família acolhedora;

VI – fluxos com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede de atendimento;

VII – regras de concessão e prestação de contas de subsídios, quando houver.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE REGISTRO, INSCRIÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 17. O CMDCA poderá instituir Comissão Permanente ou Temporária de Registro, Inscrição e Fiscalização, composta por, no mínimo, 3 (três) conselheiros, observada, sempre que possível, a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 18. Compete à Comissão:

I – realizar análise preliminar da documentação;

II – expedir diligências e solicitar complementações;

III – realizar visitas técnicas e inspeções;

IV – entrevistar responsáveis, trabalhadores e, quando adequado, usuários, preservando sigilo e proteção;

V – elaborar relatório e parecer conclusivo;

VI – acompanhar prazos de validade e renovação;

VII – propor medidas de adequação, suspensão ou cancelamento;

VIII – manter registro organizado dos processos e certificados.

§ 1º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores públicos ou profissionais de áreas relacionadas, sem transferência da competência deliberativa do CMDCA.

§ 2º Conselheiro com conflito de interesses deverá declarar-se impedido e não participará da análise ou votação.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 19. O pedido será protocolado na Secretaria Executiva do CMDCA, que deverá:

I – autuar processo administrativo individualizado;

II – conferir os documentos mínimos;

III – encaminhar à Comissão;

IV – registrar as movimentações, diligências e decisões;

V – assegurar acesso aos autos ao interessado, ressalvadas informações protegidas.

Art. 20. Verificada ausência ou irregularidade documental, o interessado será notificado para saneamento no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, mediante justificativa.

§ 1º O não atendimento injustificado poderá resultar em arquivamento ou indeferimento.

§ 2º O arquivamento não impede novo requerimento devidamente instruído.

Art. 21. A análise compreenderá, conforme o caso:

I – verificação documental;

II – consulta a cadastros e órgãos competentes;

III – visita técnica obrigatória para unidades de atendimento direto com sede física;

IV – avaliação da compatibilidade do plano de trabalho com o ECA e demais normas;

V – verificação da adequação da equipe, instalações, segurança e fluxos;

VI – parecer conclusivo da Comissão.

Art. 22. Concluída a instrução, o processo será submetido ao Plenário do CMDCA, que deliberará por resolução específica ou decisão registrada em ata.

§ 1º A decisão será fundamentada e poderá deferir, deferir com condicionantes, indeferir ou converter o julgamento em diligência.

§ 2º O deferimento com condicionantes deverá indicar as adequações e os respectivos prazos.

§ 3º O certificado somente será expedido após o cumprimento das condicionantes consideradas essenciais à segurança e à proteção dos usuários.

Art. 23. Do indeferimento, suspensão ou cancelamento caberá pedido de reconsideração ao próprio CMDCA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da decisão.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração não terá efeito suspensivo, salvo decisão fundamentada do Plenário.

CAPÍTULO VIII
DA VISTORIA, DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 24. A visita técnica deverá ser registrada em relatório próprio, conforme Anexo VII, contemplando, no mínimo:

I – identificação da entidade, programa, serviço ou unidade;

II – data, equipe visitante e responsáveis presentes;

III – condições do imóvel, ambientes, acessibilidade, higiene e segurança;

IV – equipe, escalas e organização do trabalho;

V – documentação, prontuários e instrumentos de acompanhamento;

VI – rotina, metodologia e qualidade do atendimento;

VII – articulação com a rede;

VIII – não conformidades, recomendações e prazos;

IX – conclusão quanto à aptidão para registro, inscrição ou renovação.

Art. 25. O CMDCA realizará monitoramento periódico das entidades, programas, serviços e unidades inscritos, podendo:

I – solicitar relatórios, documentos e informações;

II – realizar visitas ordinárias ou extraordinárias, inclusive sem prévio aviso quando houver notícia de risco;

III – requisitar esclarecimentos ao órgão gestor ou representante legal;

IV – encaminhar situações aos órgãos de controle e proteção;

V – estabelecer plano de adequação com prazos e responsáveis.

§ 1º A fiscalização do CMDCA não substitui a atribuição do Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, conselhos de políticas públicas ou outros órgãos.

§ 2º Nas visitas a unidades de acolhimento, o CMDCA deverá evitar exposição dos acolhidos e preservar o sigilo das informações pessoais.

Art. 26. As entidades, órgãos e unidades deverão comunicar ao CMDCA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, alterações relevantes, inclusive:

I – mudança de endereço;

II – alteração de responsável, direção ou coordenação;

III – mudança de capacidade, público ou modalidade;

IV – interrupção, suspensão ou encerramento das atividades;

V – alterações estatutárias ou de projeto técnico;

VI – fatos graves que afetem a segurança, continuidade ou qualidade do atendimento.

CAPÍTULO IX
DA VALIDADE E DA RENOVAÇÃO

Art. 27. O registro das entidades não governamentais e a inscrição dos programas, serviços e unidades terão validade máxima de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reavaliação periódica pelo CMDCA.

§ 1º O certificado indicará o prazo de validade e a modalidade autorizada.

§ 2º A validade poderá ser fixada por período inferior quando houver necessidade de acompanhamento intensivo ou adequações pendentes não essenciais.

§ 3º O vencimento do registro da entidade não governamental implica a necessidade de renovação simultânea das inscrições vinculadas, salvo decisão fundamentada.

Art. 28. O pedido de renovação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do vencimento, acompanhado de:

I – requerimento de renovação;

II – documentos atualizados que tenham expirado ou sofrido alteração;

III – relatório quantitativo e qualitativo das atividades do período;

IV – plano de trabalho vigente;

V – relação atualizada da equipe;

VI – comprovação de cumprimento das recomendações anteriores;

VII – demais documentos específicos da modalidade.

§ 1º Protocolado o pedido tempestivamente, o certificado anterior permanecerá válido até a decisão final, salvo risco à integridade dos usuários ou irregularidade grave.

§ 2º O CMDCA realizará nova vistoria antes da renovação das unidades de acolhimento e sempre que julgar necessário.

CAPÍTULO X
DA SUSPENSÃO, DO CANCELAMENTO E DO ENCERRAMENTO

Art. 29. O registro ou a inscrição poderá ser suspenso ou cancelado quando:

I – forem constatadas violações aos direitos de crianças e adolescentes;

II – houver descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, desta Resolução ou das condições do certificado;

III – a entidade ou unidade deixar de preencher requisitos essenciais;

IV – forem prestadas informações falsas ou omitidos fatos relevantes;

V – não forem cumpridas determinações de adequação no prazo fixado;

VI – as atividades forem encerradas ou permanecerem paralisadas sem justificativa;

VII – houver alteração não autorizada da modalidade, capacidade ou público;

VIII – forem mantidas pessoas inidôneas ou sem qualificação mínima em funções essenciais;

IX – houver risco grave ou iminente à integridade dos usuários.

Art. 30. O procedimento de suspensão ou cancelamento assegurará:

I – instauração formal e indicação dos fatos;

II – notificação para manifestação e apresentação de documentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

III – realização de diligências e vistoria, quando cabíveis;

IV – parecer da Comissão;

V – decisão fundamentada do Plenário;

VI – comunicação aos órgãos competentes.

§ 1º Em situação de risco grave ou iminente, o CMDCA poderá adotar suspensão cautelar, sem prejuízo da imediata comunicação ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgão gestor.

§ 2º A suspensão cautelar deverá ser reavaliada pelo Plenário no menor prazo possível.

§ 3º A adoção de medida pelo CMDCA não afasta eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal.

Art. 31. A entidade ou órgão responsável pelo encerramento de programa, serviço ou unidade deverá comunicar previamente ao CMDCA e apresentar plano de descontinuidade que assegure:

I – proteção dos usuários;

II – encaminhamento responsável e continuidade dos atendimentos;

III – preservação e destinação dos prontuários e documentos;

IV – comunicação às famílias e órgãos da rede;

V – prestação de informações finais ao CMDCA.

CAPÍTULO XI
DOS CERTIFICADOS, CADASTROS E PUBLICIDADE

Art. 32. O CMDCA expedirá:

I – Certificado de Registro de Entidade Não Governamental;

II – Certificado de Inscrição de Programa, Serviço ou Unidade;

III – Certificado específico de Unidade de Acolhimento, quando cabível.

Parágrafo único. Os certificados deverão conter número, identificação do titular, modalidade, endereço, capacidade, prazo de validade e eventuais condicionantes.

Art. 33. A Secretaria Executiva manterá cadastro público atualizado das entidades, programas, serviços e unidades registrados ou inscritos, resguardados os dados pessoais e informações sigilosas.

§ 1º As decisões de caráter normativo e geral serão publicadas no órgão oficial.

§ 2º O CMDCA encaminhará relação atualizada dos registros e inscrições ao Conselho Tutelar, Ministério Público e autoridade judiciária, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 34. As entidades, programas, serviços e unidades em funcionamento na data de publicação desta Resolução terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para requerer adequação ou renovação de seus registros e inscrições.

§ 1º A Casa Abrigo municipal e demais unidades governamentais de atendimento direto deverão formalizar sua inscrição no mesmo prazo.

§ 2º O CMDCA poderá prorrogar o prazo, mediante justificativa e plano de adequação, desde que não haja risco aos usuários.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDCA, observados o Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação municipal, as normas do CONANDA, do SUAS e demais atos aplicáveis.

Art. 36. Integram esta Resolução os seguintes anexos:

I – Anexo I – Requerimento de Registro ou Renovação de Entidade Não Governamental;

II – Anexo II – Formulário de Identificação da Entidade;

III – Anexo III – Requerimento de Inscrição ou Renovação de Programa, Serviço ou Unidade;

IV – Anexo IV – Checklist de Documentos para Entidade Não Governamental;

V – Anexo V – Checklist de Documentos para Programa, Serviço ou Unidade Governamental;

VI – Anexo VI – Checklist Específico para Unidade de Acolhimento/Casa Abrigo;

VII – Anexo VII – Roteiro de Visita Técnica;

VIII – Anexo VIII – Modelo de Parecer da Comissão;

IX – Anexo IX – Modelo de Certificado de Registro;

X – Anexo X – Modelo de Certificado de Inscrição.

Art. 37. Fica expressamente revogada a Resolução nº 004, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT em 25 de junho de 2025, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e a Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativos das Entidades Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças/MT, bem como todas as disposições em contrário, passando a presente Resolução a disciplinar integralmente a matéria de registro de entidades, inscrição de programas, serviços, unidades de atendimento direto e unidades de acolhimento governamentais e não governamentais.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Garças-MT, 28 de julho de 2026.

ALVARO TALISON GOTTEMS DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE REGISTRO OU RENOVAÇÃO DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL

À Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Alto Garças/MT.

A entidade ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede à ________________________________________________, neste ato representada por ________________________________________________, CPF nº ________________________, vem requerer:

( ) REGISTRO INICIAL ( ) RENOVAÇÃO DE REGISTRO

Declara, sob responsabilidade de seu representante legal, que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros e que a entidade se compromete a cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, esta Resolução e demais normas aplicáveis.

Alto Garças/MT, ____ de __________________ de ______.

____________________________________________

Assinatura do representante legal

Telefone: __________________________ E-mail: ____________________________________

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

CAMPO

INFORMAÇÃO

1. Razão social:

2. Nome fantasia:

3. CNPJ:

4. Data de fundação:

5. Endereço da sede:

6. Endereço de execução:

7. Telefone:

8. E-mail:

9. Representante legal:

10. CPF:

11. Cargo/Função:

12. Mandato até:

13. Finalidades estatutárias:

14. Programas/serviços executados:

15. Público atendido:

16. Capacidade de atendimento:

17. Fontes de financiamento:

18. Parcerias vigentes:

19. Número de trabalhadores:

20. Número de voluntários:

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO DE PROGRAMA, SERVIÇO OU UNIDADE

Órgão/Entidade responsável: ________________________________________________

CNPJ: ______________________________

Programa, serviço ou unidade: ________________________________________________

Endereço de execução: ________________________________________________________

Regime/modalidade de atendimento: _____________________________________________

Capacidade máxima: __________________

Público-alvo/faixa etária: _____________________________________________________

Responsável técnico ou coordenador: ____________________________________________

Solicita-se: ( ) INSCRIÇÃO INICIAL ( ) RENOVAÇÃO ( ) ALTERAÇÃO

Declara-se que o programa, serviço ou unidade observa o Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação municipal e as normas técnicas aplicáveis.

Alto Garças/MT, ____ de __________________ de ______.

____________________________________________

Assinatura da autoridade ou representante legal

 

ANEXO IV

CHECKLIST – ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL

ITEM

APRESENTADO

OBSERVAÇÕES

Requerimento assinado

( ) Sim ( ) Não

Formulário de identificação

( ) Sim ( ) Não

Estatuto registrado

( ) Sim ( ) Não

Ata da diretoria registrada

( ) Sim ( ) Não

CNPJ ativo

( ) Sim ( ) Não

Documentos do representante legal

( ) Sim ( ) Não

Comprovante de endereço

( ) Sim ( ) Não

Certidões fiscais aplicáveis

( ) Sim ( ) Não

CRF/FGTS e CNDT, quando aplicáveis

( ) Sim ( ) Não

Declaração de funcionamento

( ) Sim ( ) Não

Relação de dirigentes e equipe

( ) Sim ( ) Não

Antecedentes criminais exigíveis

( ) Sim ( ) Não

Plano de trabalho

( ) Sim ( ) Não

Relatório de atividades

( ) Sim ( ) Não

Regimento interno

( ) Sim ( ) Não

Protocolo de proteção contra violências

( ) Sim ( ) Não

Documentos do imóvel/licenças

( ) Sim ( ) Não

Declaração de idoneidade

( ) Sim ( ) Não

Documentos específicos do programa

( ) Sim ( ) Não

 

ANEXO V

CHECKLIST – PROGRAMA, SERVIÇO OU UNIDADE GOVERNAMENTAL

ITEM

APRESENTADO

OBSERVAÇÕES

Ofício de solicitação

( ) Sim ( ) Não

Formulário de inscrição

( ) Sim ( ) Não

Ato de criação/implantação, quando existente

( ) Sim ( ) Não

CNPJ do Município/órgão

( ) Sim ( ) Não

Ato de designação do responsável

( ) Sim ( ) Não

Plano de trabalho/projeto técnico

( ) Sim ( ) Não

Regimento ou normas de funcionamento

( ) Sim ( ) Não

Relação e qualificação da equipe

( ) Sim ( ) Não

Comprovante de endereço

( ) Sim ( ) Não

Documento de disponibilidade do imóvel

( ) Sim ( ) Não

Licenças e laudos exigíveis

( ) Sim ( ) Não

Fluxos de atendimento

( ) Sim ( ) Não

Relatório de atividades

( ) Sim ( ) Não

Documentos específicos da modalidade

( ) Sim ( ) Não

 

ANEXO VI

CHECKLIST ESPECÍFICO – UNIDADE DE ACOLHIMENTO / CASA ABRIGO

ITEM

SIM

NÃO

OBSERVAÇÕES

Ato de criação/implantação

( )

( )

Ato de designação do coordenador

( )

( )

Projeto Político-Pedagógico atualizado

( )

( )

Regimento interno

( )

( )

Plano de trabalho anual

( )

( )

Descrição da modalidade/capacidade/público

( )

( )

Planta, croqui ou descrição dos ambientes

( )

( )

Documento do imóvel

( )

( )

AVCB ou equivalente

( )

( )

Vigilância Sanitária, quando exigível

( )

( )

Laudo estrutural/segurança/acessibilidade

( )

( )

Relação completa da equipe

( )

( )

Antecedentes criminais exigíveis

( )

( )

Escalas de trabalho

( )

( )

Modelo de prontuário e PIA

( )

( )

Fluxos de ingresso, atendimento e desligamento

( )

( )

Procedimentos de relatórios ao Judiciário

( )

( )

Protocolo de prevenção e resposta a violências

( )

( )

Protocolo de medicamentos

( )

( )

Plano de emergência e primeiros socorros

( )

( )

Plano de capacitação

( )

( )

Política de sigilo e proteção de dados

( )

( )

Relatório anual de atividades

( )

( )

Comprovação de articulação com a rede

( )

( )

 

ANEXO VII

ROTEIRO DE VISITA TÉCNICA

1. IDENTIFICAÇÃO

Entidade/órgão: ______________________________________________________________________

Programa/unidade: ______________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

Data e horário: ______________________________________________________________________

Conselheiros/técnicos presentes: ______________________________________________________________________

Responsáveis entrevistados: ______________________________________________________________________

2. ESTRUTURA FÍSICA

Condições gerais do imóvel: ______________________________________________________________________

Higiene e salubridade: ______________________________________________________________________

Segurança e prevenção de incêndio: ______________________________________________________________________

Acessibilidade: ______________________________________________________________________

Privacidade e adequação dos ambientes: ______________________________________________________________________

3. RECURSOS HUMANOS

Composição da equipe: ______________________________________________________________________

Qualificação: ______________________________________________________________________

Vínculos e carga horária: ______________________________________________________________________

Escalas: ______________________________________________________________________

Capacitação e supervisão: ______________________________________________________________________

4. ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

Público atendido e capacidade: ______________________________________________________________________

Metodologia: ______________________________________________________________________

Instrumentos de registro: ______________________________________________________________________

Fluxos e articulação com a rede: ______________________________________________________________________

Participação dos usuários: ______________________________________________________________________

5. PROTEÇÃO E SEGURANÇA

Protocolos de prevenção de violência: ______________________________________________________________________

Sigilo e proteção de dados: ______________________________________________________________________

Registro de ocorrências: ______________________________________________________________________

Procedimentos de emergência: ______________________________________________________________________

6. CONCLUSÃO

Pontos adequados: ______________________________________________________________________

Não conformidades: ______________________________________________________________________

Recomendações: ______________________________________________________________________

Prazo sugerido: ______________________________________________________________________

Conclusão: ( ) Favorável ( ) Favorável com condicionantes ( ) Desfavorável ______________________________________________________________________

 

ANEXO VIII

MODELO DE PARECER DA COMISSÃO

PROCESSO Nº: __________________________

INTERESSADO: ________________________________________________________________

OBJETO: ( ) Registro ( ) Inscrição ( ) Renovação ( ) Alteração ( ) Fiscalização

I – RELATÓRIO

______________________________________________________________________________

II – ANÁLISE DOCUMENTAL E TÉCNICA

______________________________________________________________________________

III – RESULTADO DA VISITA TÉCNICA

______________________________________________________________________________

IV – PENDÊNCIAS OU CONDICIONANTES

______________________________________________________________________________

V – CONCLUSÃO

A Comissão manifesta-se: ( ) FAVORÁVEL ( ) FAVORÁVEL COM CONDICIONANTES ( ) DESFAVORÁVEL.

Fundamentação: ________________________________________________________________

Alto Garças/MT, ____ de __________________ de ______.

Assinaturas dos membros da Comissão:

1. ____________________________________

2. ____________________________________

3. ____________________________________

 

ANEXO IX

MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO

CERTIFICADO DE REGISTRO Nº ______/______

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Alto Garças/MT certifica que a entidade ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede à ________________________________________________, encontra-se REGISTRADA neste Conselho, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução nº ____/2026/CMDCA.

Validade: ____/____/______ a ____/____/______.

Condicionantes/observações: _____________________________________________________

____________________________________________

Presidente do CMDCA

 

ANEXO X

MODELO DE CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO

CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO Nº ______/______

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Alto Garças/MT certifica a inscrição do programa, serviço ou unidade ________________________________________________, executado por ______________________________________________, CNPJ nº ________________________, no regime/modalidade ______________________________________________, com endereço à ________________________________________________, capacidade máxima de ______ atendimentos/vagas.

Validade: ____/____/______ a ____/____/______.

Condicionantes/observações: _____________________________________________________

_________________________________________

Presidente do CMDCA