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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a designação de servidores para assinatura de Certidão de Localização, Certidão de Uso de e Ocupação de Solo e Memorial Descritivo e documentos referentes à aprovação de desmembramento de imóveis.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade aos procedimentos administrativos relacionados ao parcelamento do solo e à regularização imobiliária; e

CONSIDERANDO a competência do Município para análise e aprovação de projetos de desmembramento, bem como para emissão de documentos técnicos e administrativos correlatos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores do Departamento de Engenharia e do departamento de Fiscalização Tributária, no âmbito de suas respectivas atribuições, para assinatura conjunta dos seguintes documentos:

I – Certidão de Localização de imóveis;

II – Memorial Descritivo, quando elaborado, analisado ou aprovado pelo Município;

III – Certidão de uso e ocupação de solo;

IV – Pareceres, certidões, declarações e demais documentos necessários à análise e aprovação de processos de desmembramento de imóveis;

V – Outros documentos correlatos que integrem os processos administrativos de parcelamento do solo, observada a legislação vigente.

Art. 2º A aprovação de desmembramento de imóveis somente será efetivada mediante a assinatura conjunta do responsável pelo Departamento de Engenharia e do responsável pela Fiscalização Tributária, atestando, respectivamente:

I – a conformidade técnica do imóvel e do projeto com a legislação urbanística e de parcelamento do solo vigente;

II – a regularidade cadastral e tributária do imóvel perante o Município.

Art. 3º Na inexistência, insuficiência ou divergência de dados cadastrais que impossibilitem a emissão da Certidão de Localização, o Departamento de Engenharia deverá realizar vistoria técnica, quando necessária, e emitir Laudo de Localização, contendo a identificação e a descrição técnica do imóvel, o qual servirá de fundamento para a continuidade da análise e instrução do processo administrativo.

Art. 4º A presente designação não transfere a competência decisória da autoridade competente, restringindo-se à assinatura dos documentos administrativos e técnicos inerentes aos processos, nos limites das atribuições dos servidores designados.

Art. 5º Os servidores designados deverão observar a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente as normas relativas ao parcelamento do solo, ao ordenamento territorial e às demais disposições pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Preta, 29 de julho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal