TERMO ADMINISTRATIVO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO Nº 002/2026
31 de Julho de 2026
Nº 02/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAÚBA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.961/0001-27, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 799, Centro, Itaúba/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, doravante denominado DOADOR; e, de outro lado, o Sr. MARCUS VINICIUS INACIO ALBRING, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº 2700537-2 SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 059.719.071-23, residente e domiciliado no imóvel objeto deste instrumento, doravante denominado DONATÁRIO;
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 1.746, de 23 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a desafetação do imóvel do patrimônio público municipal e a autorização para sua doação;
Resolvem celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O DOADOR transfere ao DONATÁRIO, por doação, o imóvel público denominado Lote 008, Quadra 10, Setor Industrial, localizado no Setor de Chácaras, no Município de Itaúba/MT, objeto da Matrícula nº 20.666 do Cartório de Registro de Imóveis de Colider, com área total de 10.000 m².
Parágrafo único. A descrição constante desta cláusula deverá corresponder integralmente à certidão atualizada da matrícula e aos demais documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE.
A presente doação tem por finalidade promover a regularização fundiária e a legitimação da posse exercida pelo DONATÁRIO sobre o imóvel, reconhecendo-lhe o direito à transferência da propriedade, nos termos da Lei Municipal nº 1.746/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E DA DOCUMENTAÇÃO.
O DONATÁRIO declara, sob as penas da lei, que exerce a posse mansa, legítima, pacífica e sem oposição sobre o imóvel objeto deste Termo.
Parágrafo único. Para a formalização da doação, o DONATÁRIO apresentou os seguintes documentos, que passam a integrar o respectivo Processo Administrativo:
I – documento pessoal de identificação e CPF;
II – certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida há menos de 30 dias;
III – contrato ou demais documentos que demonstrem a forma de aquisição e a cadeia de transmissão da posse desde o primeiro beneficiário do imóvel pela Administração Municipal, quando existentes;
IV – Certidão Negativa de Débitos de Contribuinte perante o Fisco Municipal;
V – demais documentos necessários à comprovação da posse e à identificação do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO.
O DONATÁRIO declara que aceita expressamente a presente doação, recebendo o imóvel no estado físico, jurídico e de conservação em que se encontra, conforme vistoria e documentação constantes do Processo Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
O DONATÁRIO obriga-se a promover a escrituração e o registro da transferência do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da assinatura deste Termo.
§ 1º O DONATÁRIO deverá apresentar ao Município, dentro do prazo estabelecido no caput, certidão atualizada da matrícula comprovando o registro da propriedade em seu nome.
§ 2º O prazo poderá ser suspenso enquanto houver exigência cartorária ou providência atribuível ao Município, desde que o DONATÁRIO comprove ter apresentado o título ao Cartório dentro do prazo previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS.
Todas as despesas decorrentes da formalização, escrituração e registro da doação, inclusive emolumentos cartorários, certidões, tributos, taxas e demais encargos incidentes, serão integralmente suportadas pelo DONATÁRIO.
Parágrafo único. Eventuais documentos de responsabilidade do Município serão fornecidos pelo DOADOR, sem prejuízo das despesas cartorárias atribuídas ao DONATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO DONATÁRIO.
Constituem obrigações do DONATÁRIO:
I – promover o registro da transferência no prazo estabelecido;
II – utilizar o imóvel de acordo com a legislação urbanística, ambiental e administrativa aplicável;
III – manter atualizados os dados cadastrais do imóvel perante o Município;
IV – assumir, a partir da assinatura deste Termo, os tributos, tarifas, contribuições e demais encargos incidentes sobre o imóvel;
V – atender às exigências do Cartório de Registro de Imóveis que sejam de sua responsabilidade;
VI – apresentar ao Município a matrícula atualizada após a conclusão do registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVERSÃO.
O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Itaúba, independentemente de indenização ao DONATÁRIO, caso não seja realizada a transferência definitiva perante o Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 dias, ressalvada a hipótese prevista no § 2º da Cláusula Quinta.
§ 1º A reversão será formalizada mediante processo administrativo, assegurados ao DONATÁRIO o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Reconhecida a reversão, o DONATÁRIO deverá restituir o imóvel ao Município livre e desocupado, sem direito à retenção ou indenização por acessões ou benfeitorias realizadas após a assinatura deste Termo.
CLÁUSULA NONA – DA IRREVOGABILIDADE.
Efetivado o registro da propriedade em nome do DONATÁRIO e cumpridas as obrigações previstas neste instrumento, a doação será considerada perfeita, acabada e irrevogável, ressalvadas as hipóteses legais de nulidade, fraude ou descumprimento de encargo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE.
O extrato deste Termo será publicado no órgão oficial de publicação dos atos municipais, como condição de eficácia e transparência do ato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de Itaúba/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, ressalvadas as competências legais específicas.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Itaúba/MT, 30 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE ITAÚBA
ANTONIO F. DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
DOADOR
MARCUS VINICIUS INACIO ALBRING
CPF nº 059.719.071-23
DONATÁRIO