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Pref. Itaúba

Nº 02/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAÚBA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.961/0001-27, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 799, Centro, Itaúba/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, doravante denominado DOADOR; e, de outro lado, o Sr. MARCUS VINICIUS INACIO ALBRING, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº 2700537-2 SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 059.719.071-23, residente e domiciliado no imóvel objeto deste instrumento, doravante denominado DONATÁRIO;

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 1.746, de 23 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a desafetação do imóvel do patrimônio público municipal e a autorização para sua doação;

Resolvem celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O DOADOR transfere ao DONATÁRIO, por doação, o imóvel público denominado Lote 008, Quadra 10, Setor Industrial, localizado no Setor de Chácaras, no Município de Itaúba/MT, objeto da Matrícula nº 20.666 do Cartório de Registro de Imóveis de Colider, com área total de 10.000 m².

Parágrafo único. A descrição constante desta cláusula deverá corresponder integralmente à certidão atualizada da matrícula e aos demais documentos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE.

A presente doação tem por finalidade promover a regularização fundiária e a legitimação da posse exercida pelo DONATÁRIO sobre o imóvel, reconhecendo-lhe o direito à transferência da propriedade, nos termos da Lei Municipal nº 1.746/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E DA DOCUMENTAÇÃO.

O DONATÁRIO declara, sob as penas da lei, que exerce a posse mansa, legítima, pacífica e sem oposição sobre o imóvel objeto deste Termo.

Parágrafo único. Para a formalização da doação, o DONATÁRIO apresentou os seguintes documentos, que passam a integrar o respectivo Processo Administrativo:

I – documento pessoal de identificação e CPF;

II – certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida há menos de 30 dias;

III – contrato ou demais documentos que demonstrem a forma de aquisição e a cadeia de transmissão da posse desde o primeiro beneficiário do imóvel pela Administração Municipal, quando existentes;

IV – Certidão Negativa de Débitos de Contribuinte perante o Fisco Municipal;

V – demais documentos necessários à comprovação da posse e à identificação do imóvel.

CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO.

O DONATÁRIO declara que aceita expressamente a presente doação, recebendo o imóvel no estado físico, jurídico e de conservação em que se encontra, conforme vistoria e documentação constantes do Processo Administrativo.

CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO IMOBILIÁRIO.

O DONATÁRIO obriga-se a promover a escrituração e o registro da transferência do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da assinatura deste Termo.

§ 1º O DONATÁRIO deverá apresentar ao Município, dentro do prazo estabelecido no caput, certidão atualizada da matrícula comprovando o registro da propriedade em seu nome.

§ 2º O prazo poderá ser suspenso enquanto houver exigência cartorária ou providência atribuível ao Município, desde que o DONATÁRIO comprove ter apresentado o título ao Cartório dentro do prazo previsto nesta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS.

Todas as despesas decorrentes da formalização, escrituração e registro da doação, inclusive emolumentos cartorários, certidões, tributos, taxas e demais encargos incidentes, serão integralmente suportadas pelo DONATÁRIO.

Parágrafo único. Eventuais documentos de responsabilidade do Município serão fornecidos pelo DOADOR, sem prejuízo das despesas cartorárias atribuídas ao DONATÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO DONATÁRIO.

Constituem obrigações do DONATÁRIO:

I – promover o registro da transferência no prazo estabelecido;

II – utilizar o imóvel de acordo com a legislação urbanística, ambiental e administrativa aplicável;

III – manter atualizados os dados cadastrais do imóvel perante o Município;

IV – assumir, a partir da assinatura deste Termo, os tributos, tarifas, contribuições e demais encargos incidentes sobre o imóvel;

V – atender às exigências do Cartório de Registro de Imóveis que sejam de sua responsabilidade;

VI – apresentar ao Município a matrícula atualizada após a conclusão do registro.

CLÁUSULA OITAVA – DA REVERSÃO.

O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Itaúba, independentemente de indenização ao DONATÁRIO, caso não seja realizada a transferência definitiva perante o Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 dias, ressalvada a hipótese prevista no § 2º da Cláusula Quinta.

§ 1º A reversão será formalizada mediante processo administrativo, assegurados ao DONATÁRIO o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Reconhecida a reversão, o DONATÁRIO deverá restituir o imóvel ao Município livre e desocupado, sem direito à retenção ou indenização por acessões ou benfeitorias realizadas após a assinatura deste Termo.

CLÁUSULA NONA – DA IRREVOGABILIDADE.

Efetivado o registro da propriedade em nome do DONATÁRIO e cumpridas as obrigações previstas neste instrumento, a doação será considerada perfeita, acabada e irrevogável, ressalvadas as hipóteses legais de nulidade, fraude ou descumprimento de encargo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE.

O extrato deste Termo será publicado no órgão oficial de publicação dos atos municipais, como condição de eficácia e transparência do ato administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de Itaúba/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, ressalvadas as competências legais específicas.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Itaúba/MT, 30 de julho de 2026.

 

MUNICÍPIO DE ITAÚBA

ANTONIO F. DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

DOADOR

MARCUS VINICIUS INACIO ALBRING

CPF nº 059.719.071-23

DONATÁRIO