Carregando...
Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 11 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

Dispõe sobre a 1ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA (CISA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do Consórcio e, considerando:

I - o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade;

II - o interesse público e a necessidade da Gestão do Consórcio;

III - a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, via do Edital Complementar nº 10, de 22/07/2026;

IV - a publicação do Edital Complementar nº 10 em 23/07/2026, no Diário Oficial Municipal, Edição 5.037 – ANO XXI – Páginas 25-28, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;

V - o disposto na Resolução nº 45, de 27/07/2026, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2026; e

VI - a publicação da Resolução nº 45/2026 no Diário Oficial Municipal em 28/07/2026, Edição 5.040 – ANO XXI – Páginas 34, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e vinculação contratual, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, na forma do Anexo I.

Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos do CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, na Rua da Saudade, s/nº - Bairro Vila São José, até o dia 10 de Agosto de 2026 (10/08/2026), no horário oficial de Brasília, das 08:00hs às 11:00hs e das 14h às 17h.

§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no Edital de Abertura e Editais Complementares do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, relacionadas no Anexo II a este Edital;

§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, conforme Edital de Abertura.

Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, da Resolução nº 45/2026 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 e demais legislação aplicável.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia – MT, 30 de agosto de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA Presidente do Consórcio Intermunicipal

de Saúde do Araguaia (CISA)

ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 11 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

LOCAL (LOTAÇÃO)

CLASSIFI

CAÇÃO

WILHAN GOMES RODRIGUES

VIGIA

CISA

SAMUEL MARTINS RIBAS

VIGIA

CISA

ARTHUR BARROSO DOS SANTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CISA

ELISANDRA DE SOUSA MARREIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CISA

ROSIMEIRE PEREIRA DE LIMA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CISA

BRENA LETICIA DOS SANTOS BARBOSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CISA

ESMERALDINA LUZ LOPES

COZINHEIRO

CISA

NOEDI FERNANDES DE OLIVEIRA

COZINHEIRO

CISA

ERISLENE COELHO GOMES

COZINHEIRO

CISA

APARECIDA ANTONIA DE CASTRO RIBEIRO

COZINHEIRO

CISA

DEUSINA COSTA SOARES

COZINHEIRO

CISA

MICHELLE YASMIN FERNANDES FREITAS

RECEPCIONISTA

CISA

PAULA LORRANA RODRIGUES DE JESUS

RECEPCIONISTA

CISA

CARLOS EDUARDO ABREU LUZ

RECEPCIONISTA

CISA

LAIZA VITORIA ARAUJO ARRUDA

RECEPCIONISTA

CISA

PAMELLA VALESKA RODRIGUES DIAS

RECEPCIONISTA

CISA

SAMYLLA SILVA DE OLIVEIRA

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

ELIANE DIAS DE FARIAS VAZ

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

POLIANA PEREIRA LOPES

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

GABRIEL SANDOVAL DOURADO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CISA

LORENA DOS SANTOS OLIVEIRA

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

ERICA ANDRADE LIMA

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

VERONICA DE SOUSA

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

VOGLEIDE CARDOSO

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

QUEILA DE ALMEIDA VIRGINIO TORRES

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

MARIA LUZIA RITA DE JESUS

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

10º

NEUZILON GOMES DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CISA

11º

KATIANE DE SOUZA SILVA

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

12º

LUIZA SILVA CRUZ

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

13º

GIOVANA MARQUES ALVES GUIMARAES

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CISA

14º

FLAVIANE DA COSTA NASCIMENTO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CISA

WANESSA APARECIDA G. SOUZA RODRIGUES

ASSISTENTE SOCIAL

CISA

RAQUEL FERNANDES TAVARES

ASSISTENTE SOCIAL

CISA

DENAIR NUNES BARBOSA OLIVEIRA

ENFERMEIRA

CISA

VITORINA NETA RIBEIRO DIAS

ENFERMEIRA

CISA

RAYZA MARTINS AGUIAR

ENFERMEIRA

CISA

ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 11 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

11.DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado:

11.2. Para TODAS as funções previstas neste Edital, será obrigatório apresentar, no ato da contratação, o “Passaporte da Vacina”, indicando estar imunizado contra a COVID-19, que pode ser obtido pelos seguintes meios:

11.2.1 Site do Ministério da Saúde https://conectesus.saude.gov.br/home;

11.2.2 Original e Cópia da Caderneta de Saúde/Vacinação; ou

11.2.3.1 Declaração/Passaporte da Vacina expedida pela Secretaria Saúde do seu Município.

11.2.3 A recusa em apresentar o “Passaporte da Vacina” implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada.

11.2.4 Cumprir todas as determinações do presente Edital;

11.2.5 Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade;

11.2.6 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

11.2.7 Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

11.2.8 02 fotos 3x4

11.2.9 Original e Cópia de documento oficial de identificação com fotografia RG;

11.2.10 Original e Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF);

11.2.11 Original e Cópia de Título de Eleitor;

11.2.12 Original e Cópia do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral;

11.2.13 Original e Cópia do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

11.2.14 Original e Cópia de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

11.2.15 Cartão Nacional de Saúde-CNS (Cartão do SUS) Cópia;

11.2.16 Original e Cópias do CPF, Identidade, Cartão do SUS e Certidão de Nascimento dos filhos, ou no mínimo a Certidão de Nascimento e Cartão do SUS, caso ainda não tenham Identidade e/ou CPF;

11.2.17 Original e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente;

11.2.18 Original e Cópia do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

11.2.19 Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou arquivo impresso da Carteira de Trabalho Digital;

11.2.20 Original e Cópia de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função;

11.2.21 Original e Cópia do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função;

11.2.22 Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando:

11.2.22.1 Original e Cópia da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e

11.2.22.2 Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho.

11.2.23 Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo:

11.2.23.1 Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO V; ou

11.2.23.2 Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO VI;

11.2.24 Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO VII;

11.2.25 Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública;

11.2.26 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO VIII;

11.2.27 Para a função de COZINHEIRO, deverão ser apresentados, previamente à contratação, os seguintes exames:

11.2.27.1 Exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico), com Avaliação de Resultado Negativo;

11.2.27.2 Exame de sangue (hemograma e VDRL), com Avaliação de Resultado Não Reagente; e

11.2.27.3 Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde com Avaliação de Resultado Apto;

11.2.28 Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição;

11.2.29 Documento que comprove conta corrente, sendo preferencialmente no Banco do Brasil.

11.2.30 Apresentar Certidões Negativas Criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal, mantendo essa condição até o término do contrato ou seus eventuais aditivos, sob pena de rescisão antecipada do contrato

11.3 Entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias de transcurso do contrato decorrente deste Processo Seletivo Simplificado, o contratado será submetido à Avaliação de Desempenho Funcional, de acordo com as normas aplicadas aos servidores efetivos do CISA, podendo utilizar, subsidiariamente, as normas aplicadas aos servidores do Executivo Municipal, sendo que:

11.3.1 Haverá rescisão contratual antecipada imediata, por iniciativa do CISA, com pagamento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, caso o contratado obtenha média inferior a 70% (setenta por cento) na referida avaliação; e

11.3.2 Todo o contratado estará sujeito à Avaliação de Desempenho Funcional, independentemente de ser ou não seu primeiro vínculo contratual com o CISA.

11.4 A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

11.5 A jornada de trabalho para as funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado será conforme o estabelecido pela Secretaria Executiva do CISA, obedecendo aos dias de trabalho estipulados em calendário específico aprovado.