PORTARIA N° 388, DE 30 DE JULHO DE 2026.
31 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, REVOGA A PORTARIA Nº 118, DE 04 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.567, de 23 de junho de 2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, cria os componentes do SISAN no âmbito do Município de Alto Garças, institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e estabelece sua composição e competências;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.567/2026 estabelece que os membros da CAISAN serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a composição da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN para viabilizar a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e os procedimentos necessários à adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Alto Garças/MT, composta pelos seguintes representantes:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: ANA CLÁUDIA BARBOSA DA SILVA – CPF: ***.913.981-**
Suplente: MAYANNE GOMES MARTINS – CPF: ***.266.361-**
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: FRANCIELLE OLIVEIRA COSTA – CPF: ***.649.941-**
Suplente: ALINNE CABRAL DE OLIVEIRA – CPF: ***.941.181-**
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: REYLLA RODRIGUES CARDOSO DE OLIVEIRA –
CPF: ***.202.021-**
Suplente: MYLENA DOMICIA CAJANGO DE OLIVEIRA SOUZA –
CPF: ***.455.481-**
Membro: JULCILÉIA DE SOUSA MORAES –
CPF: ** *.485.771-**
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
Titular: JÉSSICA RIBEIRO LIMA – CPF: ***.366.811-**
Suplente: SIDINEI OLIVEIRA DA SILVA – CPF: ***.712.001-**
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: DELAYNNE CRISTINA LEITE ANDRADE –
CPF: ***.339.011-**
Suplente: CAMYLLE VICTORIA CARMO DA SILVA –
CPF: ***.323.901-**.
Art. 2º A coordenação da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nos termos da Lei Municipal nº 1.567/2026.
Art. 3º Compete à CAISAN exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.567/2026, especialmente:
I – Elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas diretrizes estabelecidas pelo COMSEA e pela Conferência Municipal;
II – Coordenar a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – Articular e integrar as ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – Promover a integração das políticas municipais com as políticas estaduais e federais;
V – Monitorar e avaliar a execução da Política Municipal e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
VII – Prestar informações e apoio técnico ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
Art. 4º A participação na CAISAN será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.567/2026 e de seu futuro Regimento Interno.
Art. 6º Fica revogada integralmente a Portaria nº 118, de 04 de março de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – GTI-SAN.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 30 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT