PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 082/2025
3 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09xxxx41 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, doravante e denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa BALBINO & TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.936.635/0001-66, estabelecida a Avenida Itália n° 101, Bairro Santa Rosa, cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.060-755, E-mail: juridico@balbinotrindade.com, Telefone: (65) 9699-0246, representado pela sua sócia a Sra. ERÊNDIRAH MÁXIMA DE BALBINO E TRINDADE GOTTARDI, inscrita no CPF n° 099.xxx.xxx- 80, e portadora do RG n° 15.xxx.399 SSP/MG, estabelecida nos termos da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Inexigibilidade de Licitação n° 021/2025 , firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa BALBINO & TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, resolvem:
ADITAR O CONTRATO N° 082/2025, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AUDITORIA TRIBUTÁRIA, EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EM DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, COM O ESCOPO DE TORNAR MAIS EFICIENTE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE AUDITORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA FISCAL PARA A LOCALIZAÇÃO, APURAÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS E, NESTA EXTENSÃO, AUMENTAR AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS PRÓPRIAS E RECUPERAR CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO-TRIBUTÁRIOS, BEM COMO A REPRIORIZAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA E OU TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS RETIDOS, BLOQUEADOS OU TRANSFERIDOS A MENOR OU NÃO REPASSADOS POR QUAISQUER ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA FEDERAL E ESTADUAL (INCLUSIVE MINISTÉRIOS E SECRETARIAS DE ESTADO E RESPECTIVAS AUTARQUIAS) conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em atendimento ao Gabinete do Executivo, deste Município de Nova Bandeirantes-MT”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 02/08/2026 até a data de 02/08/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Inexigibilidade de Licitação n° 021/2025.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 30 de julho de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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BALBINO & TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ n° 30.936.635/0001-66
CONTRATADA