PORTARIA N.º 077/2026.
31 de Julho de 2026
EMENTA – NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ALDECIR DE SOUZA OLIVEIRA PrefeitO Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O CARGO, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. 548/2009, consoante às normas gerais de Direito Público, expede a seguinte portaria,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, para o quadriênio 2026/2029, conforme composição abaixo:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: ALEXSANDRO OLIVEIRA ARAGÃO
Suplente:JOÃO CARLOS CARNEIRO DA SILVA
III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES:
Titular: VILMA DA SILVA CHEQUIM
Suplente: TEREZINHA DA SILVA ARCANJO
Titular: ALCINERI SOUZA NASCIMENTO RODRIGUES
Suplente: AILTON MOREIRA DE SOUZA
IV - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PROFESSORA NEIDE DE OLIVEIRA BRITO E ELIZEU ANTÔNIO DE LIMA:
Titular: NUBIA CRISTINA NUNES DA SILVA
Suplente: CIBELE PEREIRA DA SILVA BELIZARIO
Titular: GENARIA RODRIGUES DE ARAUJO
Suplente: TAINARA IRMER
V - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – PASTORAL DA CRIANÇA:
Titular: ROSA TIENO ALMEIDA
Suplente: MARIA SILVANIA
VI – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Titular: ALANA SILVA PINHEIRO BECKER
Suplente: AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE do Município de Denise-MT, será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução dos membros por um mandato.
Parágrafo Único - Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE do Município de Denise-MT, serão considerados como serviços públicos relevantes sem remuneração.
Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei nº 548/2009, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE de Denise-MT, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.
Art. 4º - O não comparecimento do conselheiro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem comunicação prévia ou sem justificativa, será excluído e substituído pelo respectivo Suplente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, AOS 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE