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Pref. Denise

EMENTA – NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR ALDECIR DE SOUZA OLIVEIRA PrefeitO Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O CARGO, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. 548/2009, consoante às normas gerais de Direito Público, expede a seguinte portaria,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, para o quadriênio 2026/2029, conforme composição abaixo:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Titular: ALEXSANDRO OLIVEIRA ARAGÃO

Suplente:JOÃO CARLOS CARNEIRO DA SILVA

III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES:

Titular: VILMA DA SILVA CHEQUIM

Suplente: TEREZINHA DA SILVA ARCANJO

Titular: ALCINERI SOUZA NASCIMENTO RODRIGUES

Suplente: AILTON MOREIRA DE SOUZA

IV - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PROFESSORA NEIDE DE OLIVEIRA BRITO E ELIZEU ANTÔNIO DE LIMA:

Titular: NUBIA CRISTINA NUNES DA SILVA

Suplente: CIBELE PEREIRA DA SILVA BELIZARIO

Titular: GENARIA RODRIGUES DE ARAUJO

Suplente: TAINARA IRMER

V - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – PASTORAL DA CRIANÇA:

Titular: ROSA TIENO ALMEIDA

Suplente: MARIA SILVANIA

VI – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Titular: ALANA SILVA PINHEIRO BECKER

Suplente: AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE do Município de Denise-MT, será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução dos membros por um mandato.

Parágrafo Único - Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE do Município de Denise-MT, serão considerados como serviços públicos relevantes sem remuneração.

Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei nº 548/2009, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE de Denise-MT, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.

Art. 4º - O não comparecimento do conselheiro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem comunicação prévia ou sem justificativa, será excluído e substituído pelo respectivo Suplente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, AOS 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE