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Pref. Várzea Grande

 

Aos oito dias do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião na modalidade presencial/virtual, via aplicativo de videoconferência Google Meet, às 14:25hrs, foi iniciada a Reunião Ordinária de CÂMARA TÉCNICA desse Município, que contou com a participação dos membros: MANOELA RONDON OURIVES BASTOS, CARMEN LAURA MACHADO, PATRICIA MENDES DE OLIVEIRA, YASMIN RHAYARA FERREIRA, JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE, MARCOS SABAS ALVES FERREIRA, CINTIA DA SILVA SERRANO E JOÃO CLIMACO VIANA FILHO. Após a abertura realizada pela senhora Manoela Rondon Ourives Bastos, Secretária de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação/VG e Presidente do Colegiado, que deu boas-vindas a todos e conduziu os trabalhos, prosseguiu com APRESENTAÇÃO DOS ASSUNTOS PAUTADOS A REUNIÃO. Após apresentações e debates técnicos, os Membros fizeram as seguintes DELIBERAÇÕES na ordem pautada: 1. GESPRO nº 36734/26 e GESPRO nº 50410/26 – EFATA CONSTRUTORA LTDA (Loteamento São José I e II) – Iniciou com a apresentação do empreendimento, sua localização e apresentação das características do empreendimento objeto de análise. Isto posto, o colegiado DELIBEROU em unanimidade pela APROVAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV). 2. GESPRO nº 66579/26 – GINCO ONIX INCORPORAÇÕES LTDA – Iniciou com a apresentação do empreendimento, sua localização e apresentação das características do empreendimento objeto de análise. Após discussão técnica sobre a área de abrangência, isto posto, o colegiado deliberou em unanimidade pela APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, estabelecendo raio de influência direta de 2,00 km (dois quilômetros) e de influência indireta de 3,50 km (três quilômetros e quinhentos metros). 3. GESPRO nº 61503/26 – PDL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – Iniciou com a apresentação do empreendimento, sua localização e apresentação das características do empreendimento objeto de análise. Isto posto, o colegiado deliberou em unanimidade pela APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, estabelecendo raio de influência direta de 800 m (oitocentos metros) e de influência indireta de 1,1 km (um quilômetro e cem metros). 4. GESPRO nº 55271/26 e GESPRO nº 55272/26 – JOSÉ REIS DA SILVA – Iniciou com a apresentação do empreendimento, sua localização e apresentação das características do empreendimento objeto de análise. Após análise técnica, verificou que os empreendimentos não apresentam potencial para causar impactos urbanísticos ou de vizinhança significativos, enquadrando nas hipóteses de dispensa previstas na legislação municipal. Isto posto, o colegiado deliberou, por unanimidade, pelo DEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE DISPENSA DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV). 5. GESPRO nº 69235/26 – MONTE VERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA – Iniciou com a apresentação do empreendimento, sua localização e apresentação das características do empreendimento objeto de análise. Durante a análise, verificou que o requerimento não apresentava informações técnicas suficientes acerca das características do empreendimento, necessárias à avaliação dos potenciais impactos urbanísticos e de vizinhança. Diante da insuficiência de elementos para subsidiar a deliberação, o colegiado entendeu pela necessidade de complementação das informações técnicas e documentais, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido. Isto posto, o colegiado deliberou, por unanimidade, pelo INDEFERIMENTO da solicitação de dispensa do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), ficando o requerente orientado a apresentar as informações complementares necessárias para nova apreciação da Câmara Técnica. 6. GESPRO nº 66132/26 – TRANSPORTES CIVARDI LTDA. – Iniciou com a apresentação do empreendimento, sua localização e apresentação das características do empreendimento objeto de análise. Após discussão, o colegiado entendeu que não estavam presentes os elementos técnicos suficientes para o deferimento da dispensa do EIV, deliberando pelo INDEFERIMENTO da solicitação de dispensa do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Na mesma oportunidade, visando subsidiar a adequada análise dos impactos do empreendimento, o colegiado deliberou pela APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA para elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado, estabelecendo raio de influência direta de 150 m (cento e cinquenta metros) e raio de influência indireta de 300 m (trezentos metros), com enfoque na avaliação da mobilidade urbana, da segurança viária e da interação entre o fluxo operacional do empreendimento e a circulação de estudantes e pedestres.

Para encerramento dos trabalhos, a Presidente retomou a fala e agradeceu a disponibilidade de todos os membros presentes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião às 15:35hrs.

 

Várzea Grande-MT, 08 de julho de 2026.

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MANOELA RONDON OURIVES BASTOS

Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

Regularização Fundiária e Habitação

Presidente da Câmara Técnica