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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo de Responsabilização nº 6.316/2026

Interessado: Gabinete do Prefeito / Secretaria Municipal de Administração.

Empresa autuada: Expresso Caribus de Transporte S/A – CNPJ nº 35.231.338/0001-39.

Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização – Descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 002/2024 – Pregão Eletrônico nº 001/2024.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RELATIVAS AO TRANSPORTE ESCOLAR. PARECER JURÍDICO Nº 145/2026/PGM PELA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E PELA SUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 6.316/2026.

Considerando o Parecer Jurídico nº 145/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela regularidade jurídica do procedimento e pela subsistência das infrações contratuais imputadas à empresa Expresso Caribus de Transporte S/A, opinando pela aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 145/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.

2. DECLARAR a regularidade jurídica do Processo Administrativo de Responsabilização instaurado em face da empresa Expresso Caribus de Transporte S/A, por observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

3. APLICAR à empresa Expresso Caribus de Transporte S/A, CNPJ nº 35.231.338/0001-39, as penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculadas na forma prevista no Edital.

4. DETERMINAR a inclusão da empresa Expresso Caribus de Transporte S/A, CNPJ nº 35.231.338/0001-39, no Banco de Sanções do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), nos termos da legislação de regência.

5. DETERMINAR a imediata cientificação da Divisão de Fiscalização de Contratos acerca do resultado deste processo, para as providências cabíveis.

6. DETERMINAR a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Município e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 30 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município