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Pref. Várzea Grande

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Várzea Grande afetadas por desastre classificado como Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, especialmente as definições de desastre, vulnerabilidade e situação de emergência, bem como as competências atribuídas aos Municípios para adoção das medidas necessárias à redução dos riscos de desastres e à proteção da população;

CONSIDERANDO o Relatório de Ocorrência nº 073/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que constatou a ocorrência de estiagem classificada sob o código COBRADE 1.4.1.1.0, associada às vulnerabilidades estruturais e operacionais do Sistema Municipal de Abastecimento de Água, concluindo pela presença dos elementos caracterizadores da Situação de Emergência;

CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Técnico Circunstanciado – "Avaliação da Vulnerabilidade e do Risco de Colapso do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Várzea Grande – MT diante das condições climáticas previstas para 2026/2027", elaborado pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, que evidencia déficit de reservação, degradação de estruturas estratégicas, sobrecarga operacional das unidades produtoras, recorrência de falhas e reduzida capacidade de resposta do sistema de abastecimento diante do cenário climático projetado;

CONSIDERANDO que a situação exige a adoção de medidas administrativas excepcionais destinadas ao enfrentamento dos impactos decorrentes da estiagem, à mitigação dos danos e à preservação da continuidade dos serviços públicos essenciais, nos termos da legislação de proteção e defesa civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do Município de Várzea Grande afetadas pelo desastre classificado como Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), em razão da necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais destinadas ao enfrentamento dos impactos decorrentes do desastre.

Art. 2º A declaração de Situação de Emergência tem por finalidade viabilizar a adoção das medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à mitigação dos impactos decorrentes da estiagem, à manutenção da continuidade do abastecimento de água e à proteção da população.

Art. 3º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal autorizados a adotar, no âmbito de suas competências, as medidas administrativas necessárias às ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas ao desastre, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da legislação aplicável.

Art. 4º O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e os demais órgãos competentes deverão atuar de forma integrada para:

I – assegurar a continuidade do abastecimento de água à população;

II – reduzir os impactos decorrentes da escassez hídrica;

III – priorizar o atendimento às unidades hospitalares, unidades de saúde, escolas, creches, instituições de longa permanência, equipamentos públicos essenciais e demais serviços indispensáveis;

IV – adotar as medidas técnicas e operacionais necessárias ao restabelecimento e à ampliação da segurança e confiabilidade do Sistema Municipal de Abastecimento de Água.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão promover as contratações necessárias às ações de resposta ao desastre, ao restabelecimento dos serviços públicos essenciais e à recuperação das áreas afetadas, observadas as hipóteses, requisitos e limites previstos no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil promoverá o acompanhamento permanente da situação, procedendo ao registro, atualização e inserção das informações relativas ao desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD, bem como adotará as providências necessárias ao reconhecimento estadual e federal da Situação de Emergência, na forma da legislação aplicável.

Art. 7º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações necessárias ao enfrentamento da situação de emergência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 30 de julho de 2026.

FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal