LEI Nº 3926, DE 31 DE JULHO DE 2026.
3 de Agosto de 2026
Dispõe sobre autorização para locação de imóvel urbano destinado à implantação da USF Anézia Biazin Sichieri, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel destinado à implantação da Unidade de Saúde Familiar - USF Anézia Biazin Sichieri, no bairro Pinheiros III, no Município de Sorriso/MT, podendo despender da quantia decorrente de avaliação feita, para atender as disposições contidas no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, no art. 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo 1º desta lei, a ser locado, será um imóvel urbano localizado no lote nº 20, quadra 08, com área de 1.069,56 m², sendo 720,20m² de construção, localizado na Rua Adolfo Caminha, nº 142, esquina com Rua Graciliano Ramos, nº 1873, no Loteamento Residencial Ilhas das Flores, matrícula n° 81.574, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, bem como, imóvel destinado ao estacionamento de veículos, situado no Lote nº 08, Quadra nº 08, localizado na Rua Adolfo Caminha, no Loteamento Residencial Ilha das Flores, no Município de Sorriso/MT, com área total de 200,00 m², matrícula nº 68.714 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT.
Art. 3º Pelos imóveis identificados no artigo 2º desta lei, o Poder Executivo Municipal pagará ao locador a importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) mensais.
Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprovam os pareceres técnicos de avaliação mercadológica anexos.
Art. 4º Para a concretização da locação autorizada por esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá firmar com o locador o necessário instrumento contratual, no qual serão estabelecidas as cláusulas e condições asseguradoras dos interesses das partes.
Parágrafo único. Desde que cumpridos os requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 8.245/1991, o Poder Executivo Municipal poderá renovar a contratação por igual e sucessivo período.
Art. 5º Para a contabilização das despesas autorizadas por esta Lei deverão ser utilizadas dotações especificas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, através de Decreto do Executivo, cujo ato já fica autorizado a baixar.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração