DECRETO Nº 5.036, DE 29 DE JULHO DE 2026
3 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a execução da Lei Municipal nº 1.549, de 07 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição Federal e à Emenda Constitucional nº 58/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a execução da Lei Municipal nº 1.549, de 07 de julho de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), estinado ao orçamento da Câmara Municipal. Art. 2º O crédito será suportado por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, III, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Os repasses ocorrerão por Interferência Financeira:
Julho/2026 – R$ 100.000,00 Agosto/2026 – R$ 100.000,00 Setembro/2026 – R$ 100.000,00 Outubro/2026 – R$ 100.000,00 Novembro/2026 – R$ 100.000,00 Dezembro/2026 – R$ 100.000,00 Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis – MT, em 29 de julho de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal