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Pref. Bom Jesus do Araguaia

Tomada de Contas Especial n.º 001/2026

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT.

Origem: Processo n.º 8.801-3/2018 - Acórdão n.º 739/2019 – TP – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Objeto: Apurar se a atuação do senhor Cristiano de Almeida Costa – OAB/MT n.º 16.921/O em processos particulares do senhor JOEL FERREIRA e seus aliados na Campanha Eleitoral do ano 2016 na coligação: “Trabalhando e Avançando, Unidos por Bom Jesus” causou danos ao erário, enquanto exercia o cargo de Assessor Jurídico do município.

Trata-se de Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial, instaurado para apurar eventual responsabilidade por dano ao erário.

Concluída a instrução, a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, por meio de seu Parecer Conclusivo (fls. 374/378), opinou pelo arquivamento do procedimento, fundamentando sua decisão na ausência de comprovação de dano ao erário e, por conseguinte, afastando a responsabilidade imputada aos senhores Cristiano de Almeida Costa e Joel Ferreira.

Posteriormente, os autos foram remetidos ao Órgão de Controle Interno deste Município, que, em seu parecer (fls. 380/383), manifestou-se em concordância com as conclusões da comissão, opinando favoravelmente pela homologação do parecer conclusivo e pelo arquivamento do processo.

Por fim, oficiado a Procuradoria Jurídica Municipal, na pessoa do Dr. Juan Diego Carvalho Silva, OAB/MT, n.º 33.213/A, este opinou pela legalidade do procedimento e ausência de nulidades.

É o relatório. Decido.

Considerando a análise aprofundada realizada pela Comissão Permanente, bem como a chancela técnica do Controle Interno e da Procuradoria Jurídica Municipal, que atuaram de forma diligente na apuração dos fatos, acolho integralmente as manifestações que me antecederam, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ante o exposto, com base nas conclusões apresentadas:

1) HOMOLOGO, em sua integralidade, o Parecer Conclusivo de fls. 374/378, emitido pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

2) DETERMINO O ARQUIVAMENTO da Tomada de Contas Especial n.º 001/2026, eximindo-se de qualquer responsabilidade no âmbito deste processo os senhores Cristiano de Almeida Costa e Joel Ferreira.

Dê-se ciência aos interessados e aos órgãos envolvidos.

Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Publique-se. Cumpra-se.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal