PORTARIA DLC N° 170/2026 - DATA: 31 de julho de 2026.
3 de Agosto de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo n° 047/2026 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora GONÇALINA GONÇALVES DO CARMO, devidamente inscrita no CPF n° ***.955.051-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 047/2025, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.936.958/0001-04, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CONSISTENTES EM ORIENTAÇÃO, ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DA ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DA ANÁLISE ESTRUTURADA DE DADOS FINANCEIROS, ORÇAMENTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC n° 240/2025;
Itanhangá – MT, 31 de julho de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
SANDRA TOMASI TOSI LOPES
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
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