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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação do custeio do Projeto de Execução de Muro em Alvenaria e Concreto Armado no Centro Integrado de Segurança Pública – CISC, destinado à melhoria da segurança e proteção das instalações da Polícia Civil no Município de Água Boa-MT, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, criado pela Lei Municipal nº 1.614, de 30 de julho de 2021, entidade consultiva, deliberativa e de assessoria composta por membros do Poder Público e da Sociedade Civil, com o objetivo de desenvolver e executar políticas de segurança pública no município de Água Boa – MT, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Segurança Pública para apreciar, deliberar e apoiar ações, projetos e investimentos destinados ao fortalecimento das políticas públicas de segurança e à melhoria da estrutura dos órgãos que atuam na proteção da população do Município de Água Boa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover investimentos em infraestrutura e equipamentos públicos voltados à segurança, reconhecendo que a adequada estrutura física dos órgãos de segurança pública constitui elemento fundamental para o desenvolvimento eficiente de suas atividades institucionais;

CONSIDERANDO que foi apresentado ao Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2026, o projeto destinado à execução de muro em alvenaria e concreto armado no Centro Integrado de Segurança Pública – CISC, onde se encontra instalada a estrutura da Polícia Civil no Município de Água Boa-MT;

CONSIDERANDO que o projeto contempla a execução de muro em alvenaria de tijolos cerâmicos e concreto armado, conforme projeto arquitetônico, estrutural, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma e demais documentos técnicos pertinentes, observadas as normas técnicas aplicáveis;

CONSIDERANDO que, conforme documentação técnica apresentada, a obra está localizada na Rua 02, s/n, Quadra 153M, Bairro Operário, no Município de Água Boa-MT, com comprimento projetado de aproximadamente 229,85 metros, constituindo medida de melhoria da segurança, proteção patrimonial e controle de acesso às instalações públicas destinadas às atividades de segurança pública;

CONSIDERANDO que a execução do muro prevê, conforme as especificações técnicas do projeto, serviços de alvenaria, revestimento, instalação de elementos de proteção perimetral, incluindo concertina, bem como portões de acesso, contribuindo para o reforço da segurança física e patrimonial do complexo;

CONSIDERANDO que a melhoria da proteção perimetral das instalações públicas de segurança contribui para a prevenção de acessos não autorizados, para a preservação do patrimônio público e para a criação de condições mais adequadas ao funcionamento dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;

CONSIDERANDO que o projeto técnico prevê a observância das normas aplicáveis às obras civis, dos padrões técnicos pertinentes e dos procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução, sendo a Prefeitura Municipal responsável pela fiscalização da obra por meio de seus profissionais técnicos designados;

CONSIDERANDO que a execução da obra deverá observar integralmente o projeto aprovado, o memorial descritivo, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e as demais especificações técnicas, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis às contratações e despesas públicas;

CONSIDERANDO a relevância do projeto para o fortalecimento da segurança pública municipal e a necessidade de assegurar melhores condições estruturais para o desenvolvimento das atividades institucionais da Polícia Civil no Município de Água Boa;

CONSIDERANDO, por fim, que o projeto foi submetido à apreciação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, em Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2026, tendo sido deliberado e aprovado pelo Conselho o custeio do referido projeto, nos termos da decisão registrada em ata da reunião;

RESOLVE:

Art. 1º Fica APROVADO pelo Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP o custeio do Projeto de Execução de Muro em Alvenaria e Concreto Armado no Centro Integrado de Segurança Pública – CISC, destinado à melhoria da segurança e proteção das instalações da Polícia Civil no Município de Água Boa-MT, conforme projeto técnico apresentado e apreciado pelo Conselho.

Art. 2º Para a execução do projeto de que trata esta Resolução, fica aprovada a destinação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Segurança Pública, no valor de até R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), destinados exclusivamente ao custeio das despesas necessárias à execução do objeto aprovado, observadas as especificações constantes do projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos que integram o processo.

Art. 3º O recurso aprovado deverá ser aplicado exclusivamente na execução do objeto previsto no projeto, compreendendo os serviços, materiais, mão de obra e demais despesas diretamente vinculadas à execução da obra, conforme os quantitativos e especificações técnicas aprovados.

Art. 4º A execução do projeto deverá observar rigorosamente a legislação vigente aplicável às contratações públicas, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, ficando a liberação e aplicação dos recursos condicionadas ao cumprimento dos procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e legais pertinentes.

Art. 5º A execução da obra deverá ser realizada em conformidade com o projeto arquitetônico e estrutural, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos aprovados, devendo eventuais alterações ou adequações ser previamente submetidas à análise e aprovação dos setores técnicos competentes do Município, quando exigido.

Art. 6º A fiscalização, o acompanhamento e o controle da execução da obra ficarão sob responsabilidade dos setores técnicos competentes da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, observadas as atribuições legais de cada órgão, devendo ser adotadas as medidas necessárias para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a adequada execução dos serviços.

Art. 7º O COMSEP deverá ser informado acerca da execução e conclusão do projeto, podendo solicitar, sempre que necessário, informações e documentos relativos à aplicação dos recursos aprovados e ao cumprimento do objeto deliberado.

Art. 8º A presente aprovação não dispensa a Administração Pública Municipal da observância dos procedimentos legais e administrativos necessários à contratação, execução, fiscalização, medição, pagamento e prestação de contas das despesas decorrentes do projeto.

Art. 9º Os recursos destinados ao projeto deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade aprovada nesta Resolução, vedada a aplicação em objeto diverso, salvo mediante nova apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Segurança Pública, quando cabível, e observada a legislação vigente.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Água Boa, MT, 31 de julho de 2026.

Rejane Schneider Garcia

Presidente do COMSEP