RESOLUÇÃO Nº. 0018/2026, 31 DE JULHO DE 2026.
3 de Agosto de 2026
Revoga a Resolução CMMA nº 003/2026 e dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA para custeio da locação de imóvel destinado ao acolhimento temporário de animais resgatados pela Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA e estabelece as hipóteses de aplicação de seus recursos para financiamento de ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso II, alíneas "b" e "j", da Lei Municipal nº 1.380/2017, que autoriza a aplicação dos recursos do FMMA em ações de interesse ambiental e em outras atividades relacionadas à preservação e conservação ambiental aprovadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 013, de 30 de julho de 2025, que aprovou o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que solicita apoio financeiro para a locação de imóvel destinado ao acolhimento temporário de animais resgatados pela Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB;
CONSIDERANDO que a manutenção de espaço adequado para acolhimento temporário de animais em situação de abandono ou resgatados constitui medida de relevante interesse ambiental, sanitário e de proteção ao bem-estar animal, contribuindo para o controle populacional, prevenção de zoonoses e redução dos impactos ambientais decorrentes do abandono de animais;
CONSIDERANDO que a Resolução CMMA nº 003/2026 aprovou originalmente o custeio de 12 (doze) meses de locação, mostrando-se necessária sua atualização em razão da continuidade do projeto, da prorrogação do período de locação e da recomposição do valor contratual para o exercício de 2027;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Meio Ambiente, realizada em reunião ordinária no dia 30 de julho de 2026, registrada em ata própria, que aprovou a revogação da Resolução nº 003/2026 e a aprovação de nova forma de custeio;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Resolução CMMA nº 003/2026.
Art. 2º Fica aprovada a destinação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA para custeio da locação do imóvel destinado ao acolhimento temporário de animais resgatados pela Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB, pelo período total de 18 (dezoito) meses.
§ 1º O custeio compreenderá:
I – 12 (doze) meses de locação no valor mensal de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais);
II – 6 (seis) meses de locação no exercício de 2027, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 2º O valor total aprovado para a execução da presente resolução corresponde a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais).
Art. 3º O repasse dos recursos será realizado em duas parcelas, da seguinte forma:
I – Primeira parcela, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), destinada ao custeio imediato dos doze meses de locação, considerando que a execução do contrato de locação encontra-se em andamento desde o mês de fevereiro de 2026;
II – Segunda parcela, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinada ao custeio dos seis meses de locação referentes ao exercício de 2027, devendo ser liberada no mês de janeiro de 2027, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º A locação tem por finalidade assegurar condições adequadas para acolhimento temporário, manejo, recuperação, proteção e bem-estar dos animais resgatados, contribuindo para a preservação ambiental, a saúde pública e o controle da população de animais abandonados no Município de Água Boa – MT.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente permanecerá responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da correta aplicação dos recursos, bem como pela verificação das condições do imóvel e da execução da finalidade prevista nesta resolução, mediante acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB.
Art. 6º É vedada a utilização dos recursos do FMMA para finalidade diversa da prevista nesta resolução, devendo sua aplicação observar a legislação vigente e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Art. 7º O pagamento será efetuado à Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB, conforme processo administrativo próprio, observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Dados bancários:
- Favorecida: Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB;
- CNPJ: 50.412.023/0001-81;
- Banco do Brasil;
- Agência: 1317-X;
- Conta Corrente: 36.123-2;
- PIX (CNPJ): 50.412.023/0001-81.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa, 31 de julho de 2026
Áurea Soares de Campos
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente