PORTARIA Nº 330, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
3 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade para servidores, e dá outras providências. ”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder “Licença Maternidade”, de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 27/07/2026, com término em 23/11/2026, a senhora Marciana Maximo Cowaski, servidora Efetiva, com matricula no RH nº. 1842, no cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 27 de julho de 2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de agosto de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal