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Pref. Nortelândia

EMENTA: Altera os anexos da Lei Municipal nº 847/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o quadriênio 2026-2029.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 847/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o período de 2026 a 2029, passando a vigorar conforme os Anexos desta Lei.

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 847/2025 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa 31/07/2026.

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal