PORTARIA N.º 040/2026 “Dispõe sobre a averbação e aproveitamento parcial de tempo de contribuição constante em Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, em favor do servidor DEJAIME DA SI
3 de Agosto de 2026
A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVI-LÍDER — Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder/MT, MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo administrativo de aposentadoria do servidor DEJAIME DA SILVA, matrícula nº 10024, CPF nº 328.955.931-91, RG nº 36.204-2 SSP/MT, ocupante do cargo de Inspetor Sanitário, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão Prefeitura Municipal de Colíder;
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitida em 31/12/2022, em nome do servidor DEJAIME DA SILVA, NIT nº 1216098479-7, protocolo nº 10001140100010131;
CONSIDERANDO que, para fins de aposentadoria junto ao PREVI-LÍDER, será utilizado apenas parte do tempo constante na referida Certidão do INSS;
RESOLVE:
Art. 1º Averbar e homologar, para fins de contagem de tempo de contribuição junto ao PREVI-LÍDER, em favor do servidor DEJAIME DA SILVA, matrícula nº 73, CPF nº 328.955.931-91, os seguintes períodos constantes da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS:
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Órgão/Empresa |
Natureza do tempo |
Período utilizado |
Tempo líquido |
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Itaú Unibanco S.A. |
Privado |
18/09/1985 a 10/01/1986 |
115 dias |
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Nortão Tecidos e Confecções Ltda. |
Privado |
01/10/1991 a 09/01/1992 |
101 dias |
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Estado de Mato Grosso |
Público |
21/02/2011 a 10/08/2012 |
537 dias |
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Estado de Mato Grosso |
Público |
11/08/2012 a 19/08/2012 |
09 dias |
Art. 2º O tempo total aproveitado por esta Portaria corresponde a 762 dias, referente aos períodos discriminados no artigo anterior.
Art. 3º Fica expressamente registrado que, para o presente processo de aposentadoria, serão utilizados somente os períodos descritos no Art. 1º, não sendo aproveitados outros períodos constantes da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS que não estejam expressamente indicados nesta Portaria.
Art. 4º A presente averbação deverá ser juntada ao processo administrativo de aposentadoria do servidor, para fins de instrução, análise, conferência e registro junto ao PREVI-LÍDER.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colíder/MT, 03 de agosto de 2026.
MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO Diretora Executiva do PREVI-LÍDER
HOMOLOGO:
RODRIGO LUIZ BENASSI Prefeito Municipal de Colíder/MT