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Pref. Nortelândia

EMENTA: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2026 na fonte 17010000000, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF.

Funcional Programática:

08 - SEC. MUNIC, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

005 - COORDENADORIA DE DESPORTO, CULTURA E LAZER

27.812.0018.20053 – MANUT. E ENC. C/ DESPORTO E LAZER

3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação total/parcial de dotações, ficando o poder executivo autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades.

Art. 3º As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 848/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2026 e Lei no. 836/2025 – PPA - Plano Plurianual 2026-2029, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2026.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 31 dias do mês de julho de 2026. 73º da Emancipação Político-Administrativa. 31.07.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

ANEXO UNICO

Órgão:

08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO DE LAZER

Unidade:

005 COORDENADORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

Função:

27 DESPOTO E LAZER

Subfunção:

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

0018 INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR

Ação:

20053 MANUT. E ENC. C/ DESPORTO E LAZER

Categoria econômica:

3. DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90. APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

CRIAR- 33.90.30.00.00.- material de consumo

17010000000

96.264,40

CRIAR– 33.90.36.00.00 – outros serviços pessoa fisica

17010000000

45.000,00

CRIAR- 33.90.39.00.00.- outros serviços pessoa jurídica

17010000000

8.735,60

CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

150.000,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(x ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

(X) Suplementação

Redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentaria:

R$

1175

150.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

150.000,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( )incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

obs.: O referido recurso é referente a Convenio Firmado com a SECEL através da Proposta inserida no SIGCON 1112/2026.