Decreto Nº 048/2026, de 31 de julho de 2026 - Decreta ponto facultativo.
3 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 048/2026 DE 31 DE JULHO DE 2026.
“Decreta ponto facultativo no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da celebração religiosa dia do Padroeiro da cidade, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, e:
CONSIDERANDO, que as datas das comemorações, no ano em curso, recaem em dias úteis;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar o ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, NESTE ANO DE 2026, o dia 07 de agosto, sexta-feira, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da celebração religiosa dia do Padroeiro Bom Jesus da Lapa que celebra no dia 06/08/2026 quinta-feira.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 10/08/2026 (segunda-feira), às 7h.
Art. 2° - Para todos os efeitos, a Transferência de data de Feriado que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 31 de julho de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal