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Pref. Cáceres

OFÍCIO Nº 228/2026

Cáceres-MT, 30 de julho de 2026

À Empresa GREEN AMBIENTAL LTDA.

A/C: WENDELL PIRES DA SILVA

CNPJ: 10.608.734/0001-01

Assunto: Notificação para manifestação formal quanto à concordância com valores rescisórios apurados em favor de ex-colaboradores e quanto à possibilidade de compensação com eventual crédito contratual.

MEMORANDO nº 9441/2026

Prezados Senhores,

Considerando a documentação apresentada pelos colaboradores vinculados à empresa Green Ambiental, contendo os cálculos referentes às verbas trabalhistas e rescisórias decorrentes do encerramento da relação contratual mantida entre esta Autarquia e a referida empresa, encaminhamos o presente Ofício para NOTIFICAR essa empresa a se manifestar formalmente quanto à concordância, ou eventual discordância fundamentada, com os valores apurados nos cálculos apresentados pelos colaboradores, conforme resumo a seguir:

COLABORADORES

Total Bruto

INSS + IRPF

Valor Líquido Final

ALESSANDRO ROGGIA SOLDERA

R$ 44.516,16

-R$ 2.618,28

R$ 41.897,88

EDIVANIO FERNANDES DA SILVA

R$ 30.779,83

-R$ 1.222,26

R$ 29.557,57

ELIEL SACRAMENTO DA SILVA

R$ 42.939,69

-R$ 3.099,34

R$ 39.840,35

JOÃO ROBERTO DA SILVA

R$ 39.615,73

-R$ 2.281,96

R$ 37.333,77

LUIZ DE MORAES

R$ 27.418,81

-R$ 1.217,09

R$ 26.201,72

LUIZ MONTEIRO LEITE FILHO

R$ 26.103,24

-R$ 1.058,41

R$ 25.044,83

MARCÍLIO RAMOS DA SILVA

R$ 23.027,46

-R$ 778,19

R$ 22.249,27

PAULO HENRIQUE DA SILVA

R$ 16.377,52

-R$ 779,12

R$ 15.598,40

PEDRO JOCELINO RAMOS DA SILVA

R$ 27.754,03

-R$ 1.216,15

R$ 26.537,88

TOTAL

R$ 278.532,47

-R$ 14.270,80

R$ 264.261,67

Conforme documentação anexa, os referidos cálculos foram apresentados pelos colaboradores, por intermédio de seus representantes legais, contemplando os valores por eles entendidos como devidos em razão do encerramento dos respectivos vínculos empregatícios, havendo, inclusive, indicação de valores que permanecem pendentes de pagamento, bem como a possibilidade de compensação ou abatimento em eventual composição entre as partes.

Dessa forma, solicitamos que a empresa Green Ambiental se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do presente Ofício, quanto aos seguintes pontos:

a) concordância ou discordância expressa e fundamentada em relação aos valores apresentados na tabela acima, item a item, quando cabível;

b) manifestação quanto à possibilidade de utilização de eventuais valores devidos por esta Autarquia à empresa, decorrentes de saldo contratual existente, para fins de compensação, abatimento ou quitação, total ou parcial, dos valores ora reconhecidos; e

c) indicação de eventual interesse em composição administrativa para equacionamento dos valores pendentes.

A manifestação da empresa mostra-se necessária para subsidiar a continuidade das tratativas administrativas relacionadas ao encerramento contratual e possibilitar a adoção das medidas pertinentes por parte desta Autarquia, resguardando o interesse público e a adequada instrução do processo administrativo em referência.

Informamos que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser considerada para fins de instrução processual, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

SAMARA BRANT FERREIRA

DIRETORA EXECUTIVA

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL