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Câm. Figueirópolis d´Oeste

ANÍSIO APARECIDO PERES, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto previsto no Artigo 46, do Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor:

RESOLVE:

Artigo 1º - Considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito a licença prêmio aos servidores públicos municipais, determina:

Artigo 2º - Fica determinado o pagamento da Licença prêmio ao servidor Divino Ferreira da Costa, em espécie por opção do servidor, conforme direito adquirido, pela prestação de serviços no período de: 01/07/2021 à 30/06/2026.

Artigo 3º - Que o pagamento da referida “licença prêmio” será da dotação orçamentária própria vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.

Artigo 4º - Determina também que seja dada publicidade a esta portaria, no átrio da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 31 DE JULHO DE 2026.

ANÍSIO APARECIDO PERES
Presidente da Câmara Municipal