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Pref. Nova Lacerda

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT E A EMPRESA OSVALDO FRANCISCO DA SILVA., PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS.

O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.519/0001/22, com sede na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa OSVALDO FRANCISCO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 22.268.323/0001-01 doravante denominada FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 010/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade;

II – no Decreto Municipal nº 33/2026, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Nova Lacerda, permitindo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, com a respectiva renovação do quantitativo previamente estabelecido;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 010/2025, que se refere a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PIPA, TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL E LIMPA FOSSA, por mais 12 (doze) meses, contados de 11/07/2026 até 11/07/2027, com a respectiva renovação do quantitativo previamente estabelecido dos ITENS 01, 02 e 03, permanecendo válidas todas as demais condições originalmente pactuadas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 010/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo Aditivo será publicado no diário oficial, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Nova Lacerda/MT, 09 de julho de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

OSVALDO FRANCISCO DA SILVA

CNPJ sob nº 22.268.323/0001-01 Representante Legal