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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

4098

ANTONIO MARCOS FERREIRA

03/08/2026

12/08/2026

10

01/01/2024

31/12/2024

9556

DIOGO MARTINS DA SILVA

10/08/2026

19/08/2026

10

01/01/2024

31/12/2024

10150

GLEDSON DA SILVA

19/08/2026

28/08/2026

10

01/01/2025

31/12/2025

3891

NATHAN NOE ADAM

20/08/2026

29/08/2026

10

18/04/2024

17/04/2025

4739

ROSEMERY KNETSIKI

26/08/2026

04/09/2026

10

01/08/2024

31/07/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração