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Pref. União do Sul

DECRETO Nº 1671/2026

Institui o Comitê Municipal Estratégico da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de União do Sul – MT e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO o Currículo de Referência de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de União do Sul;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de União do Sul;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de União do Sul.

Art. 2º O Comitê tem como objetivos:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Monitorar o cumprimento das metas, estratégias e ações previstas na Política;

III – Acompanhar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

IV – Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, internas e externas;

V – Propor ações voltadas à melhoria da alfabetização, da recomposição das aprendizagens e do apoio pedagógico;

VI – Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

VII – Acompanhar os indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Alfabetiza MT e demais programas relacionados à alfabetização;

VIII – Incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar;

IX – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento;

X – Propor medidas para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – Acompanhar a execução das metas da Política Municipal de Alfabetização;

II – Analisar periodicamente os indicadores educacionais;

III – Acompanhar a execução das avaliações diagnósticas e formativas;

IV – Monitorar os resultados do SAEB, Avalia MT e demais avaliações oficiais;

V – Acompanhar as ações de Apoio Pedagógico e Recomposição das Aprendizagens;

VI – Acompanhar as ações de formação continuada;

VII – Emitir recomendações técnicas para aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

VIII – Elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

IX – Sugerir revisões da Política sempre que necessário.

Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Educação

a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;

b) Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização;

c) Técnico(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação.

II – Unidade Escolar

a) Diretor(a) Escolar;

b) Coordenador(a) Pedagógico(a);

c) 01 (um) Professor representante da Educação Infantil;

d) 01 (um) Professor representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

e) Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

f) Professor(a) do Apoio Pedagógico.

III – Órgãos Colegiados

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

b) 01 (um) representante do CACS/FUNDEB.

IV – Sociedade Civil

a) 01 (um) representante dos pais ou responsáveis.

§ 1º Os membros serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á:

I – Ordinariamente, bimestralmente;

II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo único. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.

Art. 6º Constituem instrumentos de monitoramento do Comitê:

I – Avaliações diagnósticas;

II – Avaliações de fluência leitora;

III – Resultados do SAEB;

IV – Resultados do Avalia MT;

V – Indicadores da Política Municipal de Alfabetização;

VI – Relatórios pedagógicos;

VII – Registros do Apoio Pedagógico;

VIII – Registros da Recomposição das Aprendizagens;

IX – Plano Municipal de Comunicação dos Indicadores;

X – Painel Municipal de Monitoramento da Alfabetização.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê, disponibilizando os recursos necessários ao seu funcionamento.

Art. 8º Ao final de cada ano letivo, o Comitê deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação relatório circunstanciado contendo:

I – Avaliação do cumprimento das metas;

II – Análise dos indicadores de aprendizagem;

III – Resultados das avaliações internas e externas;

IV – Avaliação das ações de formação continuada;

V – Avaliação das ações de Apoio Pedagógico;

VI – Avaliação das ações de Recomposição das Aprendizagens;

VII – Recomendações para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, conselhos, profissionais especializados e demais parceiros para participar de suas reuniões, sempre que a matéria assim o exigir, sem direito a voto.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de União do Sul/MT, 31 de julho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal