DECRETO 1671/2026 - ISTITUI COMITÊ ESTRATÉGICO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
3 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 1671/2026
Institui o Comitê Municipal Estratégico da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de União do Sul – MT e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO o Currículo de Referência de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Programa Alfabetiza MT;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de União do Sul;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de União do Sul;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de União do Sul.
Art. 2º O Comitê tem como objetivos:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Monitorar o cumprimento das metas, estratégias e ações previstas na Política;
III – Acompanhar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
IV – Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, internas e externas;
V – Propor ações voltadas à melhoria da alfabetização, da recomposição das aprendizagens e do apoio pedagógico;
VI – Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
VII – Acompanhar os indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Alfabetiza MT e demais programas relacionados à alfabetização;
VIII – Incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar;
IX – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento;
X – Propor medidas para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – Acompanhar a execução das metas da Política Municipal de Alfabetização;
II – Analisar periodicamente os indicadores educacionais;
III – Acompanhar a execução das avaliações diagnósticas e formativas;
IV – Monitorar os resultados do SAEB, Avalia MT e demais avaliações oficiais;
V – Acompanhar as ações de Apoio Pedagógico e Recomposição das Aprendizagens;
VI – Acompanhar as ações de formação continuada;
VII – Emitir recomendações técnicas para aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
VIII – Elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
IX – Sugerir revisões da Política sempre que necessário.
Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Educação
a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;
b) Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização;
c) Técnico(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação.
II – Unidade Escolar
a) Diretor(a) Escolar;
b) Coordenador(a) Pedagógico(a);
c) 01 (um) Professor representante da Educação Infantil;
d) 01 (um) Professor representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
e) Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
f) Professor(a) do Apoio Pedagógico.
III – Órgãos Colegiados
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante do CACS/FUNDEB.
IV – Sociedade Civil
a) 01 (um) representante dos pais ou responsáveis.
§ 1º Os membros serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, bimestralmente;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.
Art. 6º Constituem instrumentos de monitoramento do Comitê:
I – Avaliações diagnósticas;
II – Avaliações de fluência leitora;
III – Resultados do SAEB;
IV – Resultados do Avalia MT;
V – Indicadores da Política Municipal de Alfabetização;
VI – Relatórios pedagógicos;
VII – Registros do Apoio Pedagógico;
VIII – Registros da Recomposição das Aprendizagens;
IX – Plano Municipal de Comunicação dos Indicadores;
X – Painel Municipal de Monitoramento da Alfabetização.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê, disponibilizando os recursos necessários ao seu funcionamento.
Art. 8º Ao final de cada ano letivo, o Comitê deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação relatório circunstanciado contendo:
I – Avaliação do cumprimento das metas;
II – Análise dos indicadores de aprendizagem;
III – Resultados das avaliações internas e externas;
IV – Avaliação das ações de formação continuada;
V – Avaliação das ações de Apoio Pedagógico;
VI – Avaliação das ações de Recomposição das Aprendizagens;
VII – Recomendações para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, conselhos, profissionais especializados e demais parceiros para participar de suas reuniões, sempre que a matéria assim o exigir, sem direito a voto.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de União do Sul/MT, 31 de julho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal