PORTARIA N° 389 DE, 31 DE JULHO DE 2026.
3 de Agosto de 2026
"Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS REGULARES aos servidores públicos municipais e dá outras providências.".
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças – MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, o recebimento dos requerimentos de FÉRIAS REGULARES, protocolados junto ao Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO, que os servidores fazem jus às referidas férias, adquiridas nos respectivos períodos aquisitivos descritos;
RESOLVE: Art.1º Conceder FÉRIAS regulares a(os) servidor(es) abaixo especificado(s):
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MATR. |
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DATA |
DIAS |
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2684 |
DIEGO XAVIER DE LIMA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
2022/2023 |
27/07/26 a 05/08/26 |
10 |
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2684 |
DIEGO XAVIER DE LIMA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
2023/2024 |
06/08/26 a 15/08/26 |
10 |
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1857 |
LUCIANA DA SILVA |
AGENTE DE C. ENDEMIAS |
2025/2026 |
27/07/26 a 01/08/26 |
06 |
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1857 |
LUCIANA DA SILVA |
AGENTE DE C. ENDEMIAS |
2025/2026 |
09/12/26 a 22/12/26 |
14 |
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1927 |
ROSANGELA PEREIRA FRAGA |
FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
2023/2024 |
06/07/26 a 25/07/26 |
20 |
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 31 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT