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Pref. Nova Olímpia

Referente: MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025/PMNO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2025/PMNO

OBJETO:

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a formalização da alteração da dotação orçamentária e o remanejamento de saldo de itens relativos ao instrumento originário do Pregão Eletrônico nº 013/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS GRAFICOS IMPRESSOS PERSONALIZADOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

JUSTIFICATIVA TÉCNICA:

A alteração fundamenta-se na necessidade de remanejamento de saldo de itens anteriormente vinculados às Secretaria Municipais, que passam a ser executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Tal medida visa garantir a regularidade contábil para a emissão de nota de empenho e o posterior pagamento, assegurando a continuidade e a correta execução da despesa pública. As Secretarias de origem manifestaram-se favoravelmente ao remanejamento.

CONSIDERAÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO:

Este apostilamento é realizado em estrita observância ao Art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a promover o apostilamento para o ajuste de dotações orçamentárias quando houver alteração da unidade orçamentária responsável pela execução. Fica expressamente consignado que esta alteração não altera o objeto, o valor unitário ou as demais cláusulas contratuais vigentes, mantendo-se inalteradas as condições pactuadas na licitação original.

NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa passa a ser suportada pela seguinte dotação orçamentária, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

  • Unidade Orçamentária: 11 11001 04 122 0005
  • Projeto/Atividade: 2268
  • Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
  • Fonte de Recurso: 15000000000

Ressaltamos que a alteração em tela se trata exclusivamente do remanejamento de saldo de itens e apostilamento de dotação orçamentária, nos termos do Art. 136, inciso IV, da Lei Nº 14.133/2021, não alterando o objeto, o valor unitário ou as demais cláusulas contratuais vigentes.

Segue em anexo a manifestação favorável da Secretaria de ordem, ratificando o remanejamento do saldo de itens para esta a devida execução por esta pasta.

Nova Olímpia/MT, 03 de agosto de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

KAREM MARIA BARBOSA SOARES

Controladoria Interna

PEDRO ROSA NETO

Procurador Geral Municipal – OAB/MT 9823

LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI

Contador – CRC-MT 009217/O-2