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Câm. Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO ITENS E VALORES CONTRATO CONCORRENCIA Nº 001/2025 CONTRATO 04/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.253.983/0001-29, situada na Avenida Flavio Luiz, 2060, Centro na cidade de Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr GILMAR ANTONIO ZANUTTO, gestão 2025/2026, doravante denominada a empresa CONSTRUTORA E METALURGICA D' ACO LTDA, situada na rua sao vicente número 021, bairro canelas, na cidade de Várzea grande (mt), inscrita no CNPJ sob o nº 48.135.860/0001-69, neste ato representado por seu sócio Sr. DOUGLAS MATOS MENDES, brasileiro, estado civil s o l t e i r o portador da Carteira de Identidade RG nº31375324 SSP/MT, e do CPF nº 063.131.541-18, residente e domiciliado na rua são vicente (loteamento ouro verde),número 021, Bairro Canelas, na cidade de Várzea grande (MT, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 CONTRATO 04/2026, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 04/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, tem por objeto a supressão, inclusão e adequação de itens e respectivos valores da planilha orçamentária contratual, visando promover os ajustes técnicos necessários à perfeita execução da obra de construção de estacionamento tipo Carport, incluindo a instalação de sistema de microgeração de energia fotovoltaica, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme projeto executivo, planilha orçamentária equalizada, parecer técnico e demais documentos que integram o processo administrativo.

1.2 As alterações promovidas por este Termo Aditivo decorrem de adequações quantitativas e qualitativas identificadas pelo Departamento de Engenharia durante a execução da obra, compreendendo a supressão de itens originalmente contratados, a inclusão de serviços e materiais indispensáveis à execução do objeto e a readequação de especificações técnicas, sem alteração da finalidade da contratação, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o interesse público.

CLAUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

2.1. Em decorrência das alterações promovidas por este 2º Termo Aditivo, o Contrato Administrativo nº 04/2026 sofrerá supressão e acréscimo de itens e valores, conforme planilha orçamentária equalizada, parecer técnico do Departamento de Engenharia e demais documentos integrantes do Processo Administrativo, observando-se a manutenção do desconto ofertado pela contratada no certame licitatório e do BDI originalmente contratado.

2.2. Fica suprimido do contrato o item referente ao Sistema Fotovoltaico de Geração de Energia com capacidade de até 30 kWp, no valor de R$ 46.704,94 (quarenta e seis mil, setecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), em razão da necessidade de adequação das especificações técnicas aos equipamentos compatíveis com o projeto executivo aprovado.

2.3. Ficam acrescidos ao contrato os serviços e materiais constantes da planilha equalizada, compreendendo a atualização do sistema fotovoltaico, a execução de mureta de medição, caixa de passagem elétrica e demais adequações técnicas necessárias à perfeita execução da obra, totalizando o valor de R$ 69.121,06 (sessenta e nove mil, cento e vinte e um reais e seis centavos).

2.4. Em razão das alterações promovidas por este Termo Aditivo, o contrato passa a apresentar a seguinte composição financeira:

Descrição

Valor (R$)

Percentual

Valor inicial do Contrato nº 004/2026

267.900,00

100%

Valor do 1º Termo Aditivo

20.023,06

4,47%

Valor total do contrato após o aditivo

287.923,06

104.,47%

Supressão de Itens

(-) R$ 46.704,94

17,43%

Acréscimo – 2º Termo Aditivo

(+) R$ 69.121,06

25,80%

Valor Atualizado do Contrato

R$ 310.329,17

115,84%

Saldo de contrato- equalizado

R$ 106.380,51

34,28%

2.5. As alterações financeiras promovidas por este Termo Aditivo decorrem exclusivamente de adequações técnicas indispensáveis à execução do objeto contratado, permanecendo preservados o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços unitários pactuados, o desconto ofertado pela contratada e as demais condições estabelecidas no instrumento contratual originário.

CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 01 Função: 01 Programa: 0001 Projeto Legislativo: 1.001 Projeto/Atividade: 1001 AQUIS. VEICULOS/EQUIP. /MAT. PERM. CAMARA MUNICIPAL. CÓDIGO: 01.001.01.031.0001.1001

Red: 1 Natureza de despesa: 4.4.90.52 1.001 Equipamentos e material permanente: de R$ 20.314,95 (vinte mil e trezentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) – Instalações elétricas – Item: 8.3.1.

Órgão: 01 Função: 01 Programa: 0001 Projeto Legislativo: 1.001 Projeto/Atividade: 1002 - CONSTR./REFORM./ AMPLIACAO DO PREDIO DA CAMARA Código: 01.001.01.031.0001.1002 Caracterização: CONSTR./REFORM./ AMPLIACAO DO PREDIO DA CAMARA

Red: 2 Natureza de despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações de R$ 48.806,11 (quarenta e oito mil oitocentos e seis reais e onze centavos) Item: 8.1.4 e 8.1.5

DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se, a cumprirem na integras as cláusulas avançadas.

Santa Rita do Trivelato/MT, 28 de julho de 2026.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

PRESIDENTE

GESTÃO 2025/2026

CONSTRUTORA E METALURGICA D' ACO LTDA

CNPJ nº 48.135.860/0001-69

DOUGLAS MATOS MENDES

CPF 063.131.541-18

SOCIO ADMINISTRADOR

CONTRATADO