PORTARIA Nº 059/2026
3 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 059/2026
“Revoga a Portaria de n° 008/2015, a qual concedeu Aposentadoria por Invalidez ao Servidor Adelson Queiroz de Araújo”.
O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres e a Prefeita do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 119, XXV da Lei Complementar nº 181/2022 e,
Considerando as disposições do Art. 40, §1º, I, da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), do Art. 25, §5º, Art. 26, §1º, I e §2º, Art. 63, §1º da Lei Complementar nº 181/2022, bem como do Art. 21 e Art. 37 da Lei Complementar nº 25/1997,
Resolve:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 008/2015, publicada em 14 de janeiro de 2015 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 2143, que concedeu a Aposentadoria por Invalidez ao Servidor Adelson Queiroz de Araújo, inscrito no CPF nº 895.***.***-20, matrícula nº 3.146, com fundamento nos Laudos Médicos Periciais, os quais atestam que o quadro clínico do servidor não configura incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo passível de readaptação para o desempenho de funções administrativas ou atividades leves que não exijam esforço físico, conforme demais fundamentos constantes do Processo nº 133/2014 e do Protocolo Eletrônico (G-Doc) nº 7495/2026 do PREVICÁCERES, ficando o servidor revertido ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe "F", Nível "2", anteriormente ocupado na Prefeitura Municipal de Cáceres.
Art.2º. Ficam cancelados os pagamentos dos proventos de aposentadoria, pelos motivos expostos, na forma do artigo 26, §1º, inciso I, e §2º da Lei Complementar nº 181, de 16 de maio de 2022, a partir de 01 de agosto de 2026.
Art.3º. O servidor terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, para retornar à sua atividade laboral, nos moldes do Inciso II, do artigo 21 da Lei Complementar 25, de 27 de novembro de 1997.
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 31 de Julho de 2026.
Vitor Miguel de Oliveira
Diretor Executivo do Previcáceres
HOMOLOGO:
_____________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres - MT