DECRETO Nº 115/2026
31 de Julho de 2026
DECRETO Nº 115/2026
Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das redes pública e privada do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção, prevenção e proteção à saúde das crianças e adolescentes do Município;
CONSIDERANDO a importância da ampliação das coberturas vacinais e da prevenção de doenças imunopreveníveis;
CONSIDERANDO a integração das ações entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e do Programa Saúde na Escola – PSE;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das redes pública e privada do Município de Nobres, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive durante campanhas, ampliar as coberturas vacinais e reduzir o risco de doenças imunopreveníveis entre crianças e adolescentes.
Art. 2º. Para a execução do Programa, as equipes das Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as instituições de ensino localizadas em seu território de abrangência para definir cronograma de vacinação, que deverá ocorrer, no mínimo, uma vez ao ano, sem prejuízo das campanhas nacionais ou de outras ações extraordinárias.
Parágrafo único. As Unidades Básicas de Saúde deverão divulgar previamente as datas, horários e orientações referentes às ações de vacinação, garantindo ampla informação às escolas, aos pais ou responsáveis e à comunidade escolar.
Art. 3º. Serão vacinados os estudantes que apresentarem, na data programada, a carteira de vacinação para análise da situação vacinal e identificação de doses em atraso ou de oportunidade de vacinação.
Parágrafo único. Não serão vacinados nas dependências da escola os estudantes que:
I – não apresentarem a carteira de vacinação;
II – possuírem contraindicação médica devidamente comprovada;
III – apresentarem histórico de evento adverso grave relacionado à vacina, mediante apresentação de laudo ou atestado médico.
§ 1º. A escola deverá encaminhar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de cinco dias, comunicado informando a data da ação e solicitando que o estudante leve sua carteira de vacinação.
§ 2º. Os pais ou responsáveis pelos estudantes que não apresentarem a carteira de vacinação receberão comunicado para comparecer à Unidade Básica de Saúde de referência, no menor prazo possível, para avaliação e atualização da situação vacinal.
§ 3º. A instituição de ensino encaminhará à Unidade Básica de Saúde de referência a relação dos estudantes que não apresentaram a carteira de vacinação, contendo nome do aluno, nome do responsável, endereço e telefone, observada a legislação vigente de proteção de dados pessoais.
§ 4º. Não havendo comparecimento dos pais ou responsáveis à Unidade Básica de Saúde no prazo de até sessenta dias após a ação realizada na escola, a equipe da Estratégia Saúde da Família poderá realizar visita domiciliar para orientação quanto à importância da imunização e atualização do calendário vacinal.
Art. 4º. No início de cada ano letivo, após a efetivação da matrícula, as instituições de ensino encaminharão à Unidade Básica de Saúde de referência cópia digitalizada ou fotografia da carteira de vacinação dos estudantes matriculados, para análise da situação vacinal pelas equipes de saúde, observadas as normas de sigilo e proteção de dados.
Art. 5º. O referenciamento das escolas às respectivas Unidades Básicas de Saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, considerando a organização territorial da Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, podendo expedir normas complementares para sua operacionalização.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 27 de julho de 2026.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal