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Câm. Santa Rita do Trivelato

Justificativa

A presente aditivação se fez necessária tendo em vista a manifestação do departamento de engenharia, o qual indicou a necessidade de alteração dos seguintes itens, conforme abaixo detalhados:

1 DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS

Além dos ajustes quantitativos, tornou-se necessária a inclusão de serviços inicialmente não contemplados na planilha orçamentária, mas indispensáveis para que a obra pudesse atingir sua finalidade pública.

Entre esses serviços destacam-se:

Caixa de passagem elétrica;

Mureta de medição para entrada de energia;

Adequação do sistema fotovoltaico conforme projeto aprovado pela Energisa.

A fiscalização verificou que tais itens são essenciais para funcionamento do empreendimento, tratando-se de omissões verificadas durante a compatibilização entre projeto executivo e planilha orçamentária.

2. Da necessidade técnica identificada

Ao proceder à análise detalhada do projeto executivo em confronto com a planilha orçamentária, este Departamento de Engenharia constatou a necessidade de revisão da planilha orçamentária, uma vez que foram identificadas omissões de itens essenciais à execução da obra, dentre os quais destacam-se:

Durante a fase executiva, constatou-se que determinados serviços inicialmente previstos necessitariam ser ajustados ou substituídos por soluções técnicas mais adequadas à realidade.

Ainda, visando a adequada finalização e funcionalidade do espaço, foi incluído caixa de passagem elétrica, mureta de medição para entrada de energia e adequação do sistema fotovoltaico conforme projeto aprovado pela Energisa.

Supressão:

8.3.1 -SUP ELE-2502 Próprio SISTEMA FOTOVOLTAICO DE

GERAÇÃO DE ENERGIA COM CAPACIDADE DE ATÉ 30kWp UNID 1 46.704,94

Aditivo de itens:

8.3.1 -ADITIVO - ELE-2502 – Próprio - SISTEMA FOTOVOLTAICO DE GERAÇÃO DE

ENERGIA COM CAPACIDADE DE ATÉ 30kWp – UNID 1 - 86.021,93 - desconto 22,09% = 67.019,69 reais.

8.1.4- ADITIVO 97888 – SINAPI- CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR,

EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA,

DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M. AF_12/2020- UNID 1,00 - 669,30reais

desconto 22,09% = 521,45 reais.

8.1.5- ADITIVO PRÓPRIO- 2026/185 Próprio MURETA

MEDIÇÃO ALVEN. 1 1/2 V.(35CM) REBOC.C/PINTURA ACRÍL. E LAJE CONC. 20MPA

MALHA 8.0MM CADA 10CM REVEST.C/ARGAMASSA 1:3 C/ IMPERMEABILIZANTE M²

3,00 2.027,88 - desconto 22,09% = 1.579,92 reais.

As alterações promovidas por este Termo Aditivo encontram fundamento no art. 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de adequação técnica do projeto e das especificações, bem como da supressão e do acréscimo de quantitativos indispensáveis à perfeita execução do objeto contratado, conforme demonstrado no parecer técnico e na planilha orçamentária equalizada.

4. Da responsabilidade técnica e da fiscalização

Esclarece-se, na qualidade de técnico responsável do Departamento de Engenharia e Arquitetura, que a planilha orçamentária inicial foi elaborada por técnico contratado pela Câmara Municipal, não tendo o referido projeto e planilha recebidos aprovação prévia deste Departamento de Engenharia.

Somente após a designação formal deste Departamento como fiscal da obra, procedeu-se à análise técnica aprofundada, comparação entre projeto, planilha e execução in loco, oportunidade em que foi definida a melhor solução técnica para garantir que a empresa CONSTRUTORA E METALURGICA D ACO LTDA, execute integralmente o objeto pactuado, em conformidade com as normas técnicas e com o interesse público.

5. Do impacto financeiro

Conforme planilha equalizada em anexo, o impacto financeiro do aditivo encontra-se dentro dos limites legais, conforme resumo a seguir:

Descrição

Valor (R$)

Percentual

Valor inicial do Contrato nº 004/2026

267.900,00

100%

Valor do 1º Termo Aditivo

20.023,06

4,47%

Valor total do contrato após o aditivo

287.923,06

104.,47%

Supressão de Itens

(-) R$ 46.704,94

17,43%

Acréscimo – 2º Termo Aditivo

(+) R$ 69.121,06

25,80%

Valor Atualizado do Contrato

R$ 310.329,17

115,84%

Saldo de contrato- equalizado

R$ 106.380,51

34,28%

O acréscimo corresponde a 15,84 % do valor inicial do contrato, permanecendo dentro do limite legal de até 25%, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

6. Conclusão técnica

Diante do exposto, considerando os aspectos técnicos de engenharia, a necessidade comprovada dos serviços, a manutenção dos preços unitários, a aplicação do desconto ofertado no certame e a preservação do interesse público, justifica-se tecnicamente a celebração do 2º Termo Aditivo, nos termos apresentados na planilha equalizada em anexo.

Santa Rita do Trivelato/MT, 29 de julho de 2026.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

PRESIDENTE

GESTÃO 2025/2026