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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

1719

IDILMAR BARBOZA

03/08/2026

01/09/2026

30

04/04/2025

06/04/2026

15467

JOHN WILLIES ESPÍNDULA LOBO

03/08/2026

01/09/2026

30

06/01/2025

05/01/2026

4931

MARLY APARECIDA LOPES DA SILVA

04/08/2026

02/09/2026

30

01/01/2025

31/12/2025

6498

PEDRO HENRIQUE PIRES DE CAMARGO

04/08/2026

02/09/2026

30

01/04/2025

31/03/2026

4299

WILSON DA SILVA NERYS

10/08/2026

08/09/2026

30

01/10/2024

30/09/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração