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Pref. Santa Carmem

Institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e execução do Processo Seletivo Suplementar Unificado para Escolha de Membro do Conselho Tutelar do Município de Santa Carmem/MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Santa Carmem – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, as Leis Municipais nº 936/2023 e nº 951/2023 e o Regimento Interno do CMDCA;

CONSIDERANDO a comunicação da futura vacância do cargo de Conselheiro Tutelar Titular do Município de Santa Carmem/MT;

CONSIDERANDO a inexistência de candidatos suplentes aptos à convocação para suprir a futura vacância;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção antecipada das providências administrativas indispensáveis à realização do Processo Seletivo Suplementar Unificado, visando garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ocorrida na 3ª Reunião Extraordinária realizada em 24 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e execução dos atos preparatórios e das etapas do Processo Seletivo Suplementar Unificado para Escolha de Membro do Conselho Tutelar do Município de Santa Carmem/MT, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros, observada a composição paritária entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil, conforme segue:

Representantes Governamentais

I – Hállison da Silva Conceição

Função: Presidente da Comissão

II – Gilmara Ribeiro Wilges

Função: Relator(a)

Representantes da Sociedade Civil

III – Eliane Pereira dos Santos

Função: Secretário(a)

IV – Leocadia Bianchi de Carvalho

Função: Membro

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – elaborar o cronograma oficial do Processo Seletivo Suplementar Unificado;

II – elaborar a minuta do Edital de Abertura e seus anexos;

III – elaborar formulários, modelos de documentos e demais instrumentos necessários à realização do certame;

IV – receber, protocolar e analisar os pedidos de inscrição e a documentação apresentada pelos candidatos;

V – promover e acompanhar todas as etapas previstas no Edital;

VI – analisar e emitir parecer sobre os recursos administrativos de sua competência;

VII – divulgar os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Suplementar, na forma prevista no Edital;

VIII – encaminhar ao Plenário do CMDCA as matérias que dependam de deliberação ou homologação;

IX – praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Os membros da Comissão Especial Eleitoral deverão atuar com independência, imparcialidade, ética, sigilo quando necessário e observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, sendo vedada qualquer atuação que comprometa a lisura, a transparência ou a igualdade entre os candidatos.

Art. 5º As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão registradas em ata e submetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sempre que dependerem de homologação ou deliberação do Plenário.

Art. 6º A Comissão Especial Eleitoral permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Suplementar Unificado, inclusive julgamento dos recursos, homologação do resultado final e encerramento do Processo Administrativo CMDCA nº 001/2026.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Santa Carmem – MT, 24 de julho de 2026.

Hallison da Silva Conceição

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA