Carregando...
Pref. Tabaporã

 

“Suspende licença prêmio de servidores e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo de licença Prêmio concedida a servidora, nos termos da portaria de concessão mencionada a seguir.

Art. 2º A servidora relacionada abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicado na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidor

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais

Período de Gozo

Dias Gozados

Retorno

Dias a Gozar

Silvana Aparecida Augusto

nº 292/2026 de 13/07/2026

27/06/2021 à 07/08/2025

30

13/07/2026 à 02/08/2026

21

03/08/2026

09

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de retorno dos servidores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal