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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

5605

CAROLINE ALVES DA SILVA

03/08/2026

01/09/2026

30

06/08/2024

05/08/2025

225

HIRLEY MARIA BRAGA

31/08/2026

29/09/2026

30

14/03/2025

13/03/2026

12610

JONADABE SANTANA CORREA

03/08/2026

01/09/2026

30

01/06/2024

31/05/2025

14479

LAINE LIMA SANTANA PEREIRA

12/08/2026

10/09/2026

30

01/03/2025

28/02/2026

1401

NELCI CESAR DE MORAES

03/08/2026

01/09/2026

30

02/06/2024

01/06/2025

6492

ROSELI DE FATIMA RODRIGUES DIAS

03/08/2026

01/09/2026

30

24/03/2024

23/03/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração