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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias as servidoras que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder às servidoras nominadas a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

6500

ELISEMA BERTOLDI

07/08/2026

26/08/2026

20

01/04/2025

31/03/2026

10

3857

LAURIANE AMARAL DE SOUZA

20/08/2026

08/09/2026

20

12/08/2025

11/08/2026

10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração