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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 64/2026

Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 77.941.490/0060-05., com sede na Av. Júlio Campos, nº 208, bairro Setor Industrial, na cidade de Sinop/MT, com endereço eletrônico: contrato@barthribeiro.com.br, fone WhatsApp: 66-3461-4181, representado neste ato pelo Sr.(a) FABIANO MARCONI, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Art. 75, Inciso VIII da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, e de acordo com o que consta no Procedimento de Dispensa de Licitação nº 026/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) REFRIGERADOR DE GRANDE CAPACIDADE, NOVO, DE NO MINIMO 590 LITROS, DUAS PORTAS, SISTEMA FROST FREE OU TECNOLOGIA SUPERIOR E TENSÃO 110/127 V, DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS TERMOLÁBEIS DA FARMÁCIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA - MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Processo Administrativo nº 080/2026 e da Dispensa de Licitação nº 026/2026, conforme quantidades e valores descritos abaixo:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

62656

REFRIGERADOR COM FREEZER INFERIOR, CAPACIDADE TOTAL MINIMA DE 590 LITROS (110V): SENDO, NO MÍNIMO, 400 LITROS PARA O REFRIGERADOR E 190 LITROS PARA O FREEZER; COR BRANCA; CLASSIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A; CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA DE ATÉ 32,4 KWH; CONTROLE INDEPENDENTE DE TEMPERATURA; PAINEL TOUCH COM DISPLAY LED; SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO UNIFORME; ALARME DE PORTA ABERTA; FILTRO ANTIODOR; FREEZER LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR; 3 (TRÊS) GAVETAS, INCLUINDO GAVETA PARA FRUTAS E LEGUMES; PRATELEIRAS INTERNAS REMOVÍVEIS EM VIDRO, COM PERFIS DE ACABAMENTO EM PLÁSTICO EXTRUDADO; PRATELEIRAS DA PORTA, GAVETA DE LEGUMES E CESTO PARA ALIMENTOS DELICADOS FABRICADOS EM PLÁSTICO INJETADO; SEM DISPENSER DE ÁGUA E SEM COMPARTIMENTO EXTRAFRIO. DIMENSÕES APROXIMADAS SEM EMBALAGEM: 186,8 CM DE ALTURA × 83,6 CM DE LARGURA × 79,1 CM DE PROFUNDIDADE, ADMITIDAS VARIAÇÕES COMPATÍVEIS. DEVERÁ ACOMPANHAR GUIA RÁPIDO, MANUAL DE INSTRUÇÕES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE OU FORNECEDOR DE 12 (DOZE) MESES. PRODUTO NOVO, SEM USO E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO.

UNIDADE

1

R$ 6.899,90

R$ 6.899,90

VALOR: R$ 6.899,90

1.2. O presente Contrato decorre da autorização da autoridade competente, constante dos autos do

Processo Administrativo nº 080/2026, para a contratação direta formalizada por meio da Dispensa de Licitação nº 026/2026, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.3. Integram este Contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a proposta apresentada pela contratada, a autorização da contratação direta e os demais documentos do Processo Administrativo nº 080/2026 que estabeleçam condições aplicáveis à execução do objeto.

1.4. O produto deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ser novo, sem uso, de primeira qualidade e pertencente à linha regular de fabricação;

b) Possuir capacidade total aproximada de 590 litros, admitida variação entre 580 e 600 litros, desde que preservada a capacidade necessária;

c) Possuir duas portas e configuração inverse, com o compartimento refrigerado de maior utilização em

posição superior;

d) Possuir sistema frost free ou tecnologia superior e circulação interna de ar;

e) Operar em tensão 110/127 v, não sendo aceita unidade exclusivamente 220 v;

f) Possuir controle eletrônico ou digital de temperatura regulável;

g) Possuir prateleiras resistentes, removíveis e ajustáveis e superfícies internas de fácil higienização;

h) Possuir alarme de porta aberta ou funcionalidade equivalente;

i) Possuir pés niveladores e iluminação interna;

j) Apresentar classificação e certificações compulsórias vigentes do Inmetro;

k) Possuir manual de instruções em português e todos os acessórios necessários ao funcionamento;

l) Contar com garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante, a partir do recebimento definitivo;

m) Ser entregue sem avarias, amassados, riscos, peças soltas ou sinais de uso;

n) Não será admitida a substituição por produto recondicionado, remanufaturado, de mostruário ou fora de linha.

1.5. Prazo e local de entrega:

a) Em razão da situação emergencial caracterizada nos autos, a entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento, da nota de empenho ou do instrumento equivalente, salvo se a proposta da contratada estabelecer prazo inferior.

b) O produto deverá ser entregue na Farmácia Municipal de Cláudia - MT, em endereço e horário previamente informados pela Secretaria Municipal de Saúde.

c) A contratada será responsável pelo transporte, frete, seguro, descarga, desembalagem e posicionamento do equipamento, sem custos adicionais para a Administração.

d) Qualquer impossibilidade de cumprimento do prazo deverá ser comunicada imediatamente e por escrito, com justificativa, sem afastar as responsabilidades cabíveis.

e) A disponibilidade imediata do equipamento constitui condição essencial da contratação, tendo em vista que a finalidade da aquisição é afastar risco concreto de comprometimento da conservação dos medicamentos e da continuidade da assistência farmacêutica.

1.6. Recebimento e verificação:

a) O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência da quantidade, integridade da embalagem, marca, modelo e tensão, sem implicar aceitação definitiva;

b) O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega, mediante verificação das especificações, funcionamento e documentação, observado o art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

c) O produto recusado por desconformidade deverá ser retirado e substituído pela contratada em até 05 (cinco) dias úteis da notificação, sem ônus e sem prejuízo das sanções aplicáveis.

d) O equipamento deverá ser ligado e utilizado somente após o período de repouso e estabilização previsto pelo fabricante.

1.7. Garantia e assistência:

a) A garantia mínima será de 12 (doze) meses, incluindo peças, componentes e mão de obra necessários à correção de defeitos de fabricação.

b) Durante o período de garantia, a contratada deverá providenciar o atendimento ou o encaminhamento do equipamento à assistência técnica autorizada em até 03 (três) dias úteis, contados da comunicação da Administração, adotando as providências necessárias ao reparo ou à substituição no menor prazo tecnicamente possível, mediante apresentação de previsão formal para a conclusão do atendimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A vigência deste Contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, prazo suficiente para a entrega, conferência e recebimento definitivo do objeto, permanecendo resguardadas, após o término da vigência, as obrigações decorrentes da garantia do fabricante e as responsabilidades legal e contratualmente assumidas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor do presente contrato é de R$ 6.899,90 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), correspondente a uma unidade.

3.2. A execução do objeto deverá observar as condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência, na proposta apresentada pela CONTRATADA e nos demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 080/2026 e a Dispensa de Licitação nº 026/2026.

3.3. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, através de deposito bancário em nome da Contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Servidor responsável pela fiscalização.

3.3.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na contratação, facultando-se à Administração realizar as consultas necessárias aos sistemas oficiais.

3.3.2. A nota fiscal somente será atestada após o recebimento definitivo e deverá discriminar marca, modelo, quantidade, valor e número da autorização de fornecimento ou empenho.

3.3.3. Havendo erro na nota fiscal ou irregularidade impeditiva, o documento será devolvido para correção, reiniciando-se o prazo após a regularização, sem ônus para a Administração.

3.3.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do objeto, da liquidação da despesa e do atesto da nota fiscal.

3.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos itens, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

3.5. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

3.6. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.

3.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

3.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.

3.9. A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

3.10. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

3.11. Poderão ser efetuadas retenções tributárias e deduções correspondentes a multas, indenizações ou obrigações inadimplidas, na forma da legislação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

4.1. A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro do permissivo legal elencado no Art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

5.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como pelas demais normas de direito público aplicáveis, observando-se, ainda, as condições estabelecidas neste instrumento e nos documentos que integram o respectivo processo administrativo.

5.2. Aplicam-se subsidiariamente ao presente Contrato, no que couber, as disposições do Código Civil e das demais normas jurídicas compatíveis com a natureza da presente contratação.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO

6.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições legais aplicáveis e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigidos.

6.2. A extinção do Contrato poderá decorrer de ato unilateral da Administração, de acordo entre as partes ou por decisão judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

6.3. Constituem, entre outras previstas em lei, hipóteses que poderão ensejar a extinção do presente Contrato:

a) o descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

b) a inexecução do objeto contratado;

c) razões de interesse público, devidamente motivadas pela autoridade competente;

d) caso fortuito ou força maior regularmente comprovados que impeçam a execução do objeto;

e) demais hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.4. Na hipótese de extinção por ato da Administração, poderão ser exercidas as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da apuração de eventuais perdas e danos, quando for o caso.

6.5. A extinção do Contrato não prejudicará as obrigações relativas à garantia do objeto, nem as responsabilidades da CONTRATADA pelos vícios, defeitos ou danos decorrentes da execução contratual, que subsistirão na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – DO CONTRATANTE:

7.1.1. Caberá à CONTRATANTE supervisionar a entrega do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:

a) emitir a autorização de fornecimento ou instrumento equivalente e disponibilizar as informações necessárias;

b) indicar o local e o horário de entrega e assegurar condições de acesso;

c) receber, conferir, fiscalizar e atestar o fornecimento;

d) notificar a contratada sobre irregularidades e estabelecer prazo para correção;

e) disponibilizar local e ponto elétrico compatíveis e adotar os procedimentos de estabilização e monitoramento;

f) efetuar o pagamento após o cumprimento das condições estabelecidas;

g) aplicar as sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.2 – DA CONTRATADA:

7.2.1. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:

a) fornecer o produto em conformidade com este Contrato, com o Termo de Referência e com a proposta apresentada;

b) cumprir os prazos e assumir todos os custos de transporte, frete, seguro, descarga e substituição;

c) entregar produto novo, acompanhado de nota fiscal, manual, acessórios e comprovante de garantia;

d) comunicar imediatamente fatos que possam comprometer a execução;

e) substituir o produto recusado e sanar defeitos cobertos pela garantia;

f) manter, durante a execução, as condições de habilitação exigidas;

g) responder por danos causados à Administração ou a terceiros;

h) cumprir as normas trabalhistas, fiscais, ambientais, de segurança e de proteção de dados aplicáveis;

i) não transferir a terceiros as responsabilidades assumidas sem autorização da Administração.

j) reduzir embalagens desnecessárias e orientar, quando cabível, sobre a destinação adequada de papelão, plásticos, isopor e componentes sujeitos à logística reversa;

k) fornecer equipamento com classificação de eficiência energética e certificações vigentes, priorizando-se, quando disponível para a categoria do produto, menor consumo de energia e fluido refrigerante de menor impacto ambiental.

CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Contratado que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato;

d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da contratação sem motivo justificado;

e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

8.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.2.4 Multa:

8.2.4.1 Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso,

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

8.2.4.2 Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

8.2.4.2.1 Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

8.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação

enviada pela autoridade competente.

8.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal n.° 14.133/2021.

8.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal n.º 14.133/2021).

8.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).

8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

8.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos

administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Município de Cláudia/MT, observada a seguinte dotação orçamentária:

(191) 06.002.10.301.0018.1024.4.4.90.00.00.00.1.500.1002000 AQUIS. VEIC./EQUIP./MAT. PERMAN. - ATENCAO PRIMARIA.

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

11.1. O regime de execução, o modelo de gestão contratual, o modelo de execução do objeto, bem como os prazos, condições de entrega, recebimento, fiscalização e demais condições de execução constam do Termo de Referência, que integra este Contrato para todos os fins.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração formalmente designado(s) pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.2. Compete ao fiscal do Contrato acompanhar a execução do objeto, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, especialmente quanto à qualidade, quantidade, prazo de entrega e conformidade do equipamento com as especificações previstas neste Contrato e no Termo de Referência.

13.3. Constituem atribuições do fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras previstas na legislação e em regulamentação municipal:

a) acompanhar e fiscalizar a entrega e o recebimento do objeto contratado;

b) verificar a conformidade do equipamento entregue com as especificações contratuais;

c) registrar em processo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

d) notificar a CONTRATADA para sanar irregularidades ou corrigir eventuais desconformidades constatadas durante a execução;

e) atestar a nota fiscal, após o recebimento definitivo do objeto e a verificação do cumprimento das obrigações contratuais;

f) comunicar ao gestor do Contrato ou à autoridade competente as ocorrências que ultrapassem sua competência, propondo a adoção das medidas administrativas cabíveis.

13.4. A gestão do Contrato será exercida pelo Setor de Contratos do Município, ao qual competirá acompanhar a vigência contratual, controlar os prazos, promover as notificações administrativas pertinentes, manter os registros da execução e adotar as providências necessárias ao regular acompanhamento da contratação.

13.5. A atuação do gestor e do fiscal do Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral do objeto, permanecendo esta responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua ação ou omissão, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO E ATOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

16.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

16.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

16.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Termo de Referência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2026, e a proposta da contratada.

17.3. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.

Cláudia - MT, 31 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS- Prefeito Municipal

CONTRATANTE

GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A

FABIANO MARCONI

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ***688.189***

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ***435.381***

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a CONTRATADA: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 77.941.490/0060-05., com sede na Av. Júlio Campos, nº 208, bairro Setor Industrial, na cidade de Sinop/MT, com endereço eletrônico: contrato@barthribeiro.com.br, fone WhatsApp: 66-3461-4181, representado neste ato pelo Sr.(a) FABIANO MARCONI, ao fornecimento de 01 (UM) REFRIGERADOR DE GRANDE CAPACIDADE, NOVO, DE NO MINIMO 590 LITROS, DUAS PORTAS, SISTEMA FROST FREE OU TECNOLOGIA SUPERIOR E TENSÃO 110/127 V, DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS TERMOLÁBEIS DA FARMÁCIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA - MT.

Cláudia - MT, 31 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS- Prefeito Municipal

CONTRATANTE

GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A

FABIANO MARCONI

CONTRATADA