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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

6150

CLEIDE LIMA RIBEIRO

17/08/2026

31/08/2026

15

03/11/2024

02/11/2025

0

1953

LEUNICE TERESIHA PETRY

10/08/2026

24/08/2026

15

10/08/2024

09/08/2025

0

12724

MARCIA FERREIRA BRITO DE ASSUNÇÃO

24/08/2026

07/09/2026

15

04/07/2024

03/07/2025

0

288

PEDRO CESAR DA SILVA

10/08/2026

24/08/2026

15

18/06/2024

17/06/2025

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração